Falência decretada e venda PROIBIDA: Plano de saúde rival da Unimed é extinto e deixa os clientes abandonados

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/10/2023 às 12:20 · Tempo de leitura: 3 minutos

Plano de saúde rival da Unimed é extinto e deixa os clientes abandonados - Montagem: TVFOCO

Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a falência de um famoso plano de saúde, rival da Unimed

Quando o assunto se trata de falências, sabemos bem que vocês gostam de ficar sabendo detalhes sobre tudo o que acontece.

Dessa forma, hoje iremos falar sobre um plano de saúde rival da Unimed que acabou sendo extinto e deixou os clientes abandonados. Vamos conferir?

Bom, de acordo com informações do portal O Globo, em nota divulgada em 05/06/2018, a empresa Multi Saúde Administradora de Planos de Saúde e Odontológico Ltda, que estava situada no estado da Bahia, teve sua liquidação extrajudicial decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Operacional nº 2.302, no Diário Oficial da União. O fato ocorreu no ano de 2018.

O que aconteceu com a empresa Multi Saúde Administradora de Planos de Saúde e Odontológico Ltda?

Dessa forma, o decreto se deu em razão da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 05.168.761/0001-70, estar comercializando planos de saúde sem o devido registro perante a ANS.

Assim, segundo o que foi divulgado na época, a liquidação extrajudicial foi processada por liquidante nomeado por portaria específica da própria ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da empresa (operadora).

ANS decretou liquidação extrajudicial da Multi Saúde – Foto Internet

ANS decretou liquidação extrajudicial da Multi Saúde – Foto Internet

Toda a decisão ocorreu conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa – RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

Assim, após o ocorrido, a ANS fez questão de enfatizar que, antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve solicitar o número de registro da operadora e do plano na ANS. Dessa forma, os clientes não serão abandonadas como ocorreu no caso citado acima.

É importante salientar, por fim, que, no portal da ANS é possível conferir esses dados, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e sua posição no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de consumidores.

 

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