Falência e calote: Fim de empresa fundada nos anos 70 chega durante a era Tarcísio em SP

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a falência da Editora Três, empresa fundada nos anos 1970

08/01/2026 às 13:10 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração falência de empresa (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Justiça decreta a falência da Editora Três

Uma das editoras mais tradicionais do país chegou oficial ao fim. Primeiramente, em 3 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a falência da Editora Três, empresa fundada nos anos 1970 e responsável por títulos históricos do jornalismo brasileiro, como as revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro.

A decisão ocorreu durante o governo de Tarcísio de Freitas em São Paulo, mas o processo não tem qualquer relação com a atual gestão estadual. A falência reflete exclusivamente a grave crise financeira enfrentada pela empresa ao longo dos últimos anos.

A falência ocorreu por meio do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e e marca o desfecho do segundo pedido de recuperação judicial do Grupo Três.

Recuperação judicial da Editora Três

De acordo com informações do portal CNN, o primeiro pedido de recuperação judicial ocorreu entre 2007 e 2008.

Já em 2020, a editora voltou à Justiça alegando que a nova crise do setor editorial havia comprometido de forma severa sua capacidade de operação.

No entanto, segundo o magistrado, a empresa não cumpriu os termos do plano de recuperação judicial aprovado em 2021.

Credores informaram o descumprimento dos pagamentos, situação confirmada pela administradora judicial responsável pelo caso.

De acordo com a decisão, o TJ-SP chegou a intimar a Editora Três para regularizar as pendências, mas nenhuma comprovação de pagamento ocorreu.

A empresa limitou-se a afirmar que estava “empenhando esforços” para quitar os débitos de forma parcelada.

Falência da Editora Três

O documento judicial ainda destaca que credores trabalhistas ficaram sem receber, agravando o quadro da empresa.

“A Administradora Judicial descreveu de forma detalhada a ausência de pagamento de determinados credores, em especial os credores trabalhistas que não receberam os créditos. Na mesma oportunidade prestou esclarecimentos acerca do descumprimento das obrigações correntes”, afirma a decisão do TJ-SP.

No entanto, mesmo após a última intimação, a editora não apresentou os comprovantes exigidos e apenas reforçou a promessa de tentativa do pagamento.

“Após a derradeira intimação judicial, as Recuperandas não apresentaram os comprovantes de pagamento requeridos pela Administradora Judicial. Pelo contrário, somente ressaltaram que estão envidando esforços para pagar os credores e reiteraram o pedido o encerramento do processo recuperaciona”, conclui.

Desse modo, a Justiça determinou a falência da empresa. Agora, a decisão encerra a trajetória de uma empresa que marcou décadas do jornalismo brasileiro.

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