Saiba todos os detalhes sobre a falência decadente de hospital gigantesco no Brasil

Sabemos bem que sempre que ocorre a falência de grandes empresas, vocês simplesmente gostam de saber detalhes sobre tudo o que aconteceu.

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Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que uma dívida de R$40 milhões e pedido da própria falência, vocês irão conhecer hoje o fim decadente de hospital gigantesco no Brasil. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal Jornal Opção e foram divulgadas em 03 setembro 2019.

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Assim, de acordo com o que foi informado pela fonte, anos após deferimento de pedido de recuperação judicial com acordos não cumpridos, o Grupo do Hospital Santa Genoveva teve o pedido de falência aceito pelo juiz Átila Navez Amaral, da 21ª Vara Cível de Goiânia.

Na época em que ocorreu os fatos, a solicitação da empresa veio após o entendimento de que não seria possível superar a crise financeira, com dívida estimada em mais de R$ 40 milhões.

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O que aconteceu com o Grupo do Hospital Santa Genoveva?

Grupo do Hospital Santa Genoveva - Foto Internet

Grupo do Hospital Santa Genoveva – Foto Internet

Grupo do Hospital Santa Genoveva - Foto Internet

Grupo do Hospital Santa Genoveva – Foto Internet

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Assim, as informações dão conta ainda de que o administrador judicial do Grupo, o advogado Dyogo Crosara, disse que buscou formas fáticas e legais possíveis para que a devedoras cumprissem os acordos do processo de recuperação judicial.

Contudo, é importante salientar ainda que, de acordo com o que disse o advogado na época, não foi possível, já que não teria havido manutenção das atividades do hospital, desencadeando série de fatos que desestimularam a preservação da empresa.

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Na sentença que decretou a falência, o juiz considerou dados que apontam a manutenção de dívidas com credores. A saber, só de dívidas previdenciárias e de FGTS, a Clínica deve mais de R$ 39 milhões.

“Dessa forma, não há alternativa para as recuperandas, senão, decretar-lhes a convolação da recuperação judicial em falência, diante do cenário caótico de colapso financeiro, ausência do exercício de suas atividades, não demonstração de condições de se recuperarem e retomarem suas atividades empresariais”, disse.