R$32 milhões em dívidas e falência decretada: O fechamento de fábrica gigante no Brasil com funcionários em choque

O fechamento de fábrica gigante no Brasil com falência
No ano de 2023, uma empresa gigante no ramo dos calçados acabou precisando fechar as suas portas diante da situação, deixando, inclusive, os seus funcionários em estado de choque.
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No fundo do poço, a empresa acabou tendo sua falência decretada após acumular uma dívida de nada menos que R$ 32,7 milhões.
Estamos falando do grupo de empresas São Francisco, com negócios voltados à produção de calçados em São Francisco de Paula/RS e Parobé/RS. A saber, a empresa chegou a fazer um pedido de recuperação judicial, mas, a situação não foi revertida e a companhia teve a falência decretada pela Justiça. As informações são do portal Jornal Exclusivo.
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Pouco depois do pedido de recuperação, os 158 funcionários da companhia foram surpreendidos ao chegarem no trabalho e se depararem com as fábricas fechadas e sem os maquinários.

Na época, de acordo com a determinação judicial, houve a constatação de abandono do empreendimento e de que a retirada dos equipamentos era para evitar que os mesmos fossem vendidos para a quitação das dívidas.
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“Comprovado o abandono do negócio e o desvio patrimonial, tem-se a plena caracterização da insolvência e convolação da recuperação judicial em falência constitui-se o modo mais célere de recuperação e realocação dos ativos do empreendimento inviável”, diz um trecho do documento.
“A fim de, por um lado, zelar pelo bom funcionamento das estruturas de mercado, por outro maximizar seu valor para que os credores possam ser minimamente satisfeitos”, completa a nota. Em pesquisa, não foi encontrado informações sobre a atual situação da empresa depois da falência decretada.
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O que ocorre após o decreto de falência?
Bom, em casos onde uma falência é decretada e há uma sentença confirmando a incapacidade financeira do negócio arcar com seus compromissos, os bens da empresa serão catalogados e encaminhados para leilão.
Dessa forma, o empresário ficará inabilitado de exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença e pode depender de autorização judicial para acessar ou administrar bens. Já os funcionários serão considerados como demitidos sem justa causa.
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Assim, eles terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br