Falência e virada: Gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola ressurge das cinzas com mais de R$300 mi em dívidas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Gigante dos refrigerantes crava virada após decreto de falência (Foto: Reprodução/ Internet)
Gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola ressurgiu das cinzas
Tomar conta de um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo, isso porque muitos fatores podem levar uma empresa a fechar as portas. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola que acabou tendo falência decretada devido mais de R$ 300 milhões em dívidas, mas cravou uma grande virada e ressurgiu das cinzas.
Em agosto de 2023, segundo o portal ‘Focus Jor’, uma empresa gigante de refrigerantes teve a falência decretada pela Justiça do Ceará. Para quem não sabe, estamos falando da famosa Mais Sabor Industria e Comércio de Refrigerantes Eireli, mais conhecida como Refrigerante Mais Sabor, uma das grandes rivais da Coca-Cola no Brasil.
Com uma dívida que ultrapassava os R$ 300 milhões, um dos credores da Mais Sabor entrou com um pedido de falência. Dessa forma, o pedido foi acatado após a Meplast Distribuidora de Produtos Plástico Ltda entrar com o pedido. Por conta disso, a fábrica localizada na Vila União foi fechada.
Fábrica da Mais sabor (Foto: Reprodução/ Internet)
Entretanto, apesar da barra que a empresa estava enfrentando, a Mais sabor conseguiu dar a volta por cima e ressurgir das cinzas. Segundo o portal ‘Otimista’, a justiça reverteu a falência da empresa no dia 26 de janeiro de 2024. A decisão teve efeito imediato o que possibilitou o retorno imediato das atividades da empresa rival da Coca-Cola, inclusive a retomada dos postos de trabalho e a venda do refrigerante da marca.
A empresa teve a sua falência revertida em 2024 (Reprodução: Internet)
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações disponibilizadas no site ‘JusBrasil’, a falência faz parte da Lei 11.101/2005 e nela, o devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas.
Já recuperação judicial, prevista na mesma lei, é utilizada para evitar a falência da empresa. Dessa forma, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça. Mas, caso não consiga se recuperar durante esse processo, o caminho final é a falência.
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