Falência: Empresa tradicional amada pelos brasileiros fecha às portas após processo de 24 anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/06/2023 às 15:56 · Tempo de leitura: 5 minutos

A triste situação que empresa tradicional está vivendo agora (Foto: Reprodução/Internet)

Empresa teve que fechar as portas e foi à falência depois de processo na Justiça

Muitas empresas queridas por muitos vão à falência devido a desafios econômicos, competição acirrada e falta de adaptação. Tecnologia, mudanças no mercado e demandas dos consumidores geralmente contribuem para sua obsolescência. Gestão inadequada, falta de inovação e crises econômicas também influenciam.

Essas empresas deixam um vazio na indústria e nos corações dos consumidores, ressaltando a importância da adaptação, inovação e gestão sólida. Nenhum negócio está imune à falência, destacando a necessidade de vigilância, agilidade e reinvenção para evitar o mesmo destino.

Famosa empresa decretou falência. Foto: Reprodução/Internet

A CIC Engenharia e Montagens encerrou seu processo de falência após 24 anos. O juiz de Direito Rogerio Braga, que atua na 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem, localizada em Minas Gerais, proferiu a decisão pelo encerramento do caso, trazendo um fim formal a essa longa disputa.

O motivo que levou o processo ao fim e decretou a falência da empresa

O encerramento deste caso teve como fator determinante a divulgação do relatório final sobre a situação de insolvência, o qual é emitido após a venda de todos os ativos pertencentes à empresa em questão. A falência da CIC Engenharia e Montagens havia sido decretada em 27 de novembro de 1998.

Justiça decreta falência de CIC Engenharia e Montagens (Reprodução: Montagem TV Foco)

No relatório, o Juiz escreveu: “O perito contábil apresentou laudo relatando que se trata de falência frustrada, que não foram entregues os livros contábeis, tipificando-se a irregularidade prevista no art. 186, inciso V, do Decreto Lei 7.661/45 (ID 1283034801 – fls. 138/141)”.

No relatório também consta o seguinte trecho: “Do relatório apresentado pelo Síndico, bem como de todo o processado, extrai-se que não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo, o que foi constatado pelo Síndico e pelo membro do Ministério Público no curso do processo. Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora —–, determinação de alvará para a credora —–,e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do Decreto Lei 7.661/45”.

Quem paga as dividas de uma empresa que foi à falência?

O administrador judicial coordena os pagamentos das dívidas de uma empresa falida, levantando os bens vinculados ao CNPJ do devedor. A pessoa física não é afetada pela falência. Funcionários com valores menores que 150 salários mínimos têm prioridade no pagamento.

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