A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido de falência foi feito pela própria empresa como parte do processo de recuperação judicial, devido a uma dívida de R$ 675 milhões.
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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, na decisão, reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e ordenou a suspensão de ações e execuções contra a empresa falida, além da exigência da apresentação da relação de credores.
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O magistrado destacou: "Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência.”
A Saraiva, ficou quase cinco anos em recuperação judicial.
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Já o Starbucks é um caso bastante delicado, já que não se tem um paradeiro certo sobre o caso ou o risco de falência da empresa no país. No entanto, a empresa entrou com um processo de recuperação judicial na justiça, confirmando que a empresa passa por dificuldades no Brasil.