Falência e dívida de R$2M: Fim de rede de supermercados amada é informada em Santa Catarina em 2025

Justiça decreta falência da rede amada em SC após acúmulo de R$ 2 milhões em dívidas. Descubra os detalhes do tema!

02/12/2025 20h36

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Falência: Fim de rede de supermercados é informada em SC (Foto: Montagem/TV Foco)

Justiça decreta falência da rede amada em SC após acúmulo de R$ 2 milhões em dívidas

A Justiça de Santa Catarina decretou oficialmente a falência da rede de supermercados Acácia no dia 13 de fevereiro de 2025, encerrando as atividades de uma marca que acumulou um passivo superior a R$ 2 milhões. A decisão afetou diretamente o comércio da região Oeste do estado, onde a empresa mantinha operações nas cidades de São Miguel do Oeste, Descanso e Iporã do Oeste.

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Conforme apurado por veículos como o ‘NSC Total’, a juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara Regional de Falências de Concórdia, formalizou a sentença após constatar a incapacidade da empresa em cuidar de suas finanças. As lojas da rede já se encontravam fechadas há mais de um ano, visto que a organização não possuía mais recursos para reverter o quadro crítico de insolvência que se instalou progressivamente.

Ascensão rápida e declínio financeiro

A rede Acácia iniciou suas atividades com um modelo de expansão agressivo e preços competitivos, o que atraiu rapidamente a preferência dos consumidores locais e pequenos comerciantes.

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Entretanto, documentos judiciais indicam que a empresa sustentou esse crescimento inicial através de sucessivos empréstimos bancários destinados ao capital de giro e à aquisição de mercadorias, o que comprometeu a saúde financeira do negócio a longo prazo.

Somado ao endividamento bancário, fatores externos agravaram a situação da varejista, principalmente os desafios impostos pela pandemia de Covid-19. A empresa enfrentou severas restrições de horário, escassez de mão de obra qualificada e dificuldades logísticas no abastecimento, circunstâncias que afastaram a clientela e reduziram drasticamente o faturamento.

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Processo de liquidação e leilão

Com a oficialização da quebra, o Poder Judiciário nomeou um administrador para gerenciar a massa falida e organizar a venda dos ativos remanescentes. O processo prevê que um leiloeiro avalie os bens da empresa para que, posteriormente, ocorra a alienação desses itens, cujo valor arrecadado servirá para quitar as dívidas com os credores, respeitando a ordem de preferência legal.

Até o presente momento, o judiciário não divulgou o cronograma oficial do leilão nem detalhes sobre os lotes disponíveis para arremate. Da mesma forma, os antigos gestores da rede Acácia mantiveram silêncio e não emitiram comunicados oficiais sobre o desfecho do processo.

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Acácia teve a sua falência decretada em fevereiro (Reprodução: Internet)

Impactos diretos na economia regional

O encerramento definitivo da rede Acácia gerou uma série de consequências negativas para o ecossistema econômico do Oeste catarinense. Assim, a falência de uma rede deste porte trouxe efeitos em cadeia que prejudicam diversos setores.

Os pricipais pontos gerados desta decisão:

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  • Eliminação de postos de trabalho diretos nas três cidades de atuação;
  • Redução da circulação de consumidores nas áreas vizinhas às lojas;
  • Prejuízos financeiros para fornecedores locais e parceiros de distribuição;
  • Diminuição da arrecadação de impostos municipais e estaduais;
  • Vacância de imóveis comerciais de grande porte na região.

Como funciona o pagamento dos credores na falência?

Uma dúvida muito comum em processos dessa natureza diz respeito à ordem de quem recebe primeiro após o leilão dos bens.

A legislação brasileira estabelece uma hierarquia rígida para o pagamento. Conforme a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), primeiramente a massa falida deve quitar os créditos trabalhistas. Eles são limitados a um teto específico, pois a lei prioriza a verba de natureza alimentar dos funcionários.

Em seguida, a administração judicial paga os créditos com garantia real e os tributários. Somente após a liquidação dessas prioridades é que os fornecedores e credores quirografários (sem garantia) recebem seus valores, caso ainda haja saldo disponível.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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