Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a falência de uma gigante dos planos de saúde

Sabemos bem que quando o assunto se trata de falência de grandes empresas, vocês gostam de saber detalhes de simplesmente tudo o que acontece.

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Dessa forma, hoje vocês saberão tudo sobre a gigante dos planos de saúde que simplesmente é desmascarada nos tribunais e deixa milhares de clientes abandonados. Vamos conferir?

Bom, sem mais delongas, de acordo com informações do portal JuriNews, a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) foram condenadas ao pagamento de indenização pelos danos causados aos consumidores e prestadores de serviço credenciados às operadoras de plano de saúde M.A.S. Gester e Top Care.

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O que aconteceu com a Top Care?

A situação de grande plano de saúde - Foto Internet

A situação de grande plano de saúde – Foto Internet

A situação de grande plano de saúde - Foto Internet

A situação de grande plano de saúde – Foto Internet

Bom para quem não sabe, a empresa Top Care e M.A.S Gester, estão em processo de falência. Segundo as informações divulgadas pela fonte, as empresas atuavam no estado do Pará e estão em processo de falência. O valor da indenização ainda será definido, acrescido de correção monetária e de juros moratórios.

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Assim, é importante que todos saibam ainda que os consumidores e prestadores de serviço prejudicados pela falência dos dois planos de saúde poderão requerer o recebimento da indenização por intermédio de advogado privado ou da Defensoria Pública da União (DPU).

Dessa forma, o processo que vai resultar na liberação dos recursos tramita na 2ª Vara Federal do Pará, conforme o que foi dito sobre o caso.

Por fim, é importante ressaltar ainda que o TRF-1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da ANS por conceder, indevidamente, registro provisório à operadora M.A.S. Gester e de concordar com a posterior absorção de suas atividades pela empresa Top Care.

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Segundo o que foi dito, ambas estavam desprovidas da robustez financeira para operar planos de saúde. Quanto à União, o Tribunal considerou que houve omissão no seu dever de fiscalizar adequadamente a atuação da agência reguladora, o que enseja o dever de indenizar as pessoas afetadas.