Falência, interdição da Anvisa e 825 kg de carne podre: O fim de açougue tradicional ao sucumbir à crise

O fim de açougue no Brasil
Abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações pode levar ao fim de um grande empreendimento. Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre a falência de um tradicional açougue, que teve a falência decretada pela Justiça em meio a escândalo com a Anvisa.
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Para quem não sabe, estamos falando sobre a Casa de Carnes Vargas, um açougue que ficava localizado em Curitiba. A empresa teve a falência decretada em dezembro de 2023 pela juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira. O açougue especializado na venda de peças nobres tinha uma dívida acumulada de R$ 2 milhões.
De acordo com informações do portal Folha Max, a falência teria sido decretada porque o açougue não conseguiu superar as dívidas. Um dos credores chegou a apresentar uma proposta para arrendar a massa falida e dar continuidade ao negócio. Entretanto, essa estratégia acabou não rolando por decisão da própria juíza.
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“O comando falencial no tempo é de suma importância à proteção do ativo, por conseguinte, dos direitos e interesses do colégio de credores, e se impõe frente ao descumprimento da norma legal e ausência de viabilidade da atividade econômica”, analisou a magistrada. Diante disso, o processo judicial foi convertido em falência.
Com a declaração de falência do açougue, os bens da empresa são liquidados para pagamento dos credores, seguindo uma ordem prioritária que privilegia inicialmente os trabalhadores e os tributos federais. Na sequência, são quitadas as hipotecas, penhoras, as dívidas quirografárias, seguidas pelos acionistas e sócios.
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Polêmica com a Anvisa
Em janeiro de 2023, durante uma ação conjunta envolvendo fiscais da Vigilância Sanitária e agentes da Polícia Judiciária Civil (PJC), aproximadamente 825 kg de produtos de origem animal, incluindo carne bovina, de frango e linguiça, foram apreendidos no estabelecimento.
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Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
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A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br