Falência decretada: O triste fim de empresa gigantesca que sucumbiu a crise e teve que fechar as portas

Relembre o dia em que empresa precisou fechar as portas e encerrar suas atividades
Na noite desta segunda-feira (17), o TV Foco reuniu algumas informações e curiosidades sobre o triste dia em que empresa gigantesca fechou as portas e sucumbiu após passar por uma crise.
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No caso, estamos falando da empresa CIC Engenharia e Montagens, que no dia 30 de maio deste ano, encerrou seu processo de falência após 24 anos.
Inclusive, quem julgou encerrada a falência da empresa, foi o juiz de direito Rogerio Braga, da 1° vara Empresarial, de Fazendo Público e Registros Públicos de Contagem, cidade localizada em Minas Gerais, segundo informações divulgadas pelo site ‘Migalhas’.
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Slogam da empresa (Foto: Reprodução/ Internet)
MAIS SOBRE O ASSUNTO
De acordo com o magistrado o motivo do ocorrido, é porque não foram localizados bens para-arrecadação e quitação de todo o passivo.
“Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora (…) determinação de alvará para a credora e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se quanto à esta o disposto no art. 127 do decreto lei 7.661/45”, dizia o relatório do magistrado.
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Sendo assim, a empresa CIC Engenharia e Montagens precisou fechar as portas e encerrar suas atividades após passar por uma crise.

Empresa virou notícia no passado na Record (Foto: Reprodução/ Internet)
QUEM PAGA AS DÍVIDAS DE UMA EMPRESA QUE FOI A FALÊNCIA?
Hoje em dia, nenhum negócio está imune à falência, e por conta da situação do Brasil, muitas empresas faliram nesses últimos anos, e com isso, fica uma dúvida: ‘Quem paga as dívidas de uma empresa que acabou falindo?’.
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E no caso, para quem não sabe, o administrador judicial coordena os pagamentos das dívidas de uma empresa falida, levantando os bens vinculados ao CNPJ do devedor. Inclusive, vale destacar que a pessoa física não é afetada pela falência e por fim, mas não menos importante, funcionários com valores menores que 150 salários mínimos têm prioridade no pagamento.
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Autor(a):
Sophia Gonçalves Villanueva
Eu sou Sophia Villanueva, tenho 27 anos é sou jornalista graduada em Comunicações Sociais pela Metodista de São Paulo em 2020. Trabalho na área desde 2019 e tenho uma ampla trajetória no site, desde que entrei em 2021. Tenho forte atuação na cobertura esportiva com o futebol, por exemplo, no mundo da televisão, realitys e também das celebridades. Sou apaixonada pelo entretenimento. Caso queira me encontrar, pode me chamar através do número (13) 99139-7771