Falência decretada pelo Banco Central: 3 bancos com milhões investidos dão adeus e alerta chega a clientes

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

14/03/2024 às 15:30 · Tempo de leitura: 2 minutos

Banco Central do Brasil - Foto: Internet

Fique por dentro de todos os detalhes da falência decretada pelo Banco Central

E na tarde desta quinta-feira (14), o Banco Central relembra detalhes sobre uma falência decretada pelo Banco Central.

Com nada mais, nada menos que 3 bancos com milhões investidos, as empresas deram adeus e alerta chegou aos clientes. As informações são do portal InfoMoney.

De acordo com o que foi divulgado pela fonte, em fevereiro do ano de 2023, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira.

Por meio do comunicado que foi divulgado, a autarquia disse que o procedimento foi tomado levando em conta o “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.

Assim, a liquidação da financeira, que tinha uma carteira de R$ 879,2 milhões, por causa do comprometimento patrimonial da instituição, teve o seu martelo batido.

“Com a decretação da liquidação, os investidores que aplicaram em CDBs da financeira vão poder contar com o socorro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)”, disse o comunicado. Que seguiu: “O FGC já informou que iniciará o pagamento das garantias assim que receber as informações do liquidante. O BC também decretou a liquidação da Portocred e da Municred, cooperativa de crédito dos servidores da prefeitura de Porto Alegre”, pontuou, sobre os três bancos.

O que aconteceu com a BRK Financeira?

É importante salientar ainda que, dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado. A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.

No comunicado, o FGC, disse, por fim, que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas seriam divulgados logo depois.

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