Faltar no trabalho pode causar demissão? Veja lei trabalhista em vigor em 2025

Tudo sobre a lei trabalhista que explica se faltar no trabalho pode acabar levando a demissão
As leis trabalhistas existem para assegurar os direitos e deveres tanto dos empregados como dos empregadores. Atualmente inúmeras leis estão em vigor, contudo, ainda assim, a falta de informação é vasta neste campo. Inclusive, uma dúvida de milhares de trabalhadores é se faltar no trabalho pode acabar gerando demissão. Você sabe?
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Pois bem, de acordo com informações do portal Ponto Tel, a verdade é que sim. Apesar de muita gente não ter conhecimento do fato, uma falta injustificada pode causar demissão. Ou seja, isso quer dizer que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.
As informações dão conta ainda de que faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. Ou seja, além de perder o seu emprego você ainda pode acabar perdendo muitos benefícios.
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Em suma, a lei diz que: “Um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções”, diz o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT.
Ou seja, o empregador tem a legislação a seu favor, podendo demitir por justa causa um empregado que comete essas infrações constantemente.
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Contudo, não podemos deixar de salientar que a demissão, para muitos, acaba vindo como uma última opção. Afinal, a demissão é o fim da linha e é importante que o colaborador tenha o bom senso para não chegar a esse ponto. Antes dessa decisão, existem medidas que o setor de Recursos Humanos pode recorrer para alertar o colaborador.
O que pode causar demissão por justa causa?
Confira a seguir os 5 principais motivos que pode acabar levando a demissão por justa causa:
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- Ato de improbidade: Qualquer tipo de ato desonesto por parte do empregado. Por exemplo, quando um funcionário abusa da confiança do empregador, fazendo algo errado.
- Condenação criminal do empregado: Quando recebe sentença e não há mais como ocorrer do crime que foi acusado.
- Incontinência de conduta e mau procedimento: Em resumo, é o mau comportamento do trabalhador na empresa.
- Negociação habitual: A negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregado. Em resumo, o empregado se apropriar de clientes da empresa.
- Violação de segredo da empresa: Compartilhamento de informações sigilosas. Afinal, você tinha confiança e quebrou.
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Autor(a):
Rafael Silva
Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br