Família que sofreu acidente ao imitar quadro de mágica não será indenizada pelo SBT

12/11/2013 às 22:25 · Tempo de leitura: 2 minutos

Inocente e livre de pagar indenização!

Aquela velha frase “por favor não tentem fazer isto em casa!” que o apresentador sempre diz antes de exibir uma matéria que pode ser perigosa, ainda é válida para todo público. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a emissora de Silvio Santos é inocente devido uma tragédia  ocorrida com uma criança, que teve 25% do seu corpo queimado pelo irmão, após ambos assistirem a uma apresentação de número de mágica que foi exibido no programa “Domingo Legal”.

O acidente aconteceu depois dos irmãos tentarem reproduzirem o número que um mágico colocou fogo em seu chapéu, na cadeira em que sentava e também em suas pernas, sem sofrer nenhuma queimadura.

A família do garoto moveu uma ação contra o SBT para receber indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. De acordo com a família, “o impressionismo das imagens e a imunização do mágico perante o fogo incitaram os autores a reproduzir o número”.

A emissora de Silvio foi condenada em primeira instância a indenizar a família com  R$ 160 mil, e a pagar as despesas com o tratamento, além de pensão mensal à vítima.

O SBT recorreu o caso e o tribunal estadual deu provimento para reformar a sentença.

“Duas outras circunstâncias, absolutamente preponderantes e suficientemente autônomas, ensejaram concretamente a produção do resultado lesivo: a ausência de vigilância dos pais, pois as crianças encontravam-se sozinhas em casa; a manutenção dos produtos inflamáveis ao alcance dos menores”, afirmou o ministro Marco Buzzi.

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