Serasa explica o que acontece com dívidas de falecidos
Primeiramente, uma dúvida comum entre brasileiros é: familiares herdam dívidas de quem faleceu? Por meio do site oficial, a Serasa explicou como a lei trata essa situação e o que realmente acontece.
Quando uma pessoa morre deixando dívidas, os familiares não são responsáveis automaticamente pelos débitos.
De acordo com a legislação brasileiras, as dívidas passam a ser de responsabilidade do espólio, que é o conjunto de bens, direito e obrigações deixados pelo falecido.
Ou seja, as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido e não com o dinheiro próprio dos herdeiros.
Enquanto houver bens a serem partilhados, o espólio responde pelas pendências financeiras. Caso não exista patrimônio suficiente, os herdeiros não são obrigados a arcar com o prejuízo, segundo a Serasa.
Como funciona na prática?
Após o falecimento, é aberto o inventário, que reúne informações, como:
- Bens, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e outros
- Direitos
- Dívidas
Em seguida, a herança deverá pagar as dívidas e o que restar será dividido entre os herdeiros.
Desse modo, se o valor das dívidas superar o patrimônio, os herdeiros não precisam complementar o pagamento com recursos próprios.
Outras dúvidas frequentes
Além disso, a Serasa também esclareceu outros mito e verdades que costumam gerar confusão quando se trata de dívidas.
É possível transferir uma dúvida para outra pessoa?
Verdade. Isso acontece de duas formas:
- Portabilidade de crédito, quando o consumidor solicita a transferência para outra instituição financeira em busca de juros menores
- Cessão ou compra de crédito, quando uma empresa vende a dívida para outra
A Serasa exclui dívida “caducada” do CPF?
A resposta é não. Muitos brasileiros acreditam que, após cinco anos, a dívida deixa de existir, mas não é bem assim que funciona.
Após cinco anos, a justiça não pode mais cobrar a dívida e deixa de impactar o score da mesma forma.
No entanto, a dívida continua existindo e o consumidor deve quitá-la.
Escolas e faculdades podem negar rematrícula por dívida?
A reposta é sim. Instituições privadas podem recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que essa regra esteja prevista em contrato ou nas normas internas da instituição.
Dá para excluir uma dívida sem pagar?
Por fim, se você contraiu uma dívida e deseja retirar o nome do cadastro de inadimplentes, é necessário quitar o valor integral do débito. O consumidor também pode renegociar ou entrar em acordo com a empresa credora.
