Roubados na cara DURA: Famosa rede de combustíveis é interditada por fazer absurdo com você

Famosa rede de combustíveis é interditada por fazer absurdo - Foto Internet
Tente não se impactar ao saber o que levou uma grande rede de combustíveis a ter suas unidades interditadas
E na última quarta-feira (14), uma bomba acabou caindo no colo de uma famosa rede de combustíveis.
Acontece que a empresa acabou sendo interditada, pois estava fazendo com os seus clientes um verdadeiro absurdo.
Para melhor entender, a famosa rede de postos de combustíveis foi interditada por adulteração nos produtos. Com isso, por meio de uma ação do Procon Sergipe em conjunto com a Polícia Civil, a ANP, o Ministério Público e os auditores da Secretaria do Estado da Fazenda, dessa forma, diversas unidades da empresa foram interditas por conta da adulteração dos combustíveis.
Estamos falando da EKO, que para quem não sabe, é uma rede que é bastante sólida na região de Aracajú, pois bem, a empresa teve todas as suas unidades lacradas.
De acordo com o que foi revelado pela fiscalização, amostras foram coletadas no posto de combustíveis e com isso, foram indicados altos níveis de metanol em sua composição, uma substância altamente tóxica para o ser humano.
Devido o perigo causado pela substância, todas as unidades foram interditadas. Vale salientar que, além de ser prejudicial, a presença do metanol no combustível é proibida.
Segundo a advogada Gislaine Lucena, os donos dos estabelecimentos são inocentes no caso, pois, de acordo com ela, eles também foram vítimas, pois o produto fora adquirido em desconformidade com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Tente não se impactar ao saber o que levou uma grande rede de combustíveis a ter suas unidades interditadas – Foto Reprodução Internet
Após toda a repercussão do caso, os clientes da grande rede estão entrando em contato para relatar problemas decorrentes do abastecimento nas unidades.
Adulteração de combustível é crime?
Segundo a Promotoria de Justiça, a comercialização de combustíveis adulterados, além de constituir delito previsto na Lei 8.176/91, constitui também crime contra as relações de consumo previsto na Lei 8.137/90.