O mês que tem feriado é o típico mês que o brasileiro gosta, e será que março ainda tem feriado?
E o mês de março já está acabando e para a tristeza de todos, o mês, mesmo tendo muitas datas comemorativas, como o “Dia Internacional da Mulher”, celebrado não só no Brasil, mas em todo o mundo, março não possui nenhum feriado nacional oficial.
Mas para a alegria de todos, o próximo mês, abril, terá dois feriados prolongados que caem às sextas, onde os brasileiros que esperam ansiosamente pelas datas podem se programar para aquela tão esperada viagem ou, apenas para ter mais tempo de descanso.

Calendário no mês de abril – Foto Reprodução Internet
O mês de abril vem recheado de datas comemorativas, e os feriados prolongados são refentes, a “Sexta-feira Santa”, que este ano cairá no dia 7 de abril, em uma sexta-feira e o feriado de “Tiradentes” no dia 21 de abril, que também cairá numa sexta-feira, para a alegria de todos os brasileiros.
Vale comentar que além dos feriados prolongados que caem numa sexta-feira, teremos também um terceiro feriado, que para a tristeza de todos, será em um domingo, dia 9 de abril, o qual será comemorado, regado com lagrimas e muitos chocolates, pois é comemorado a “Pascoa”.

Feriado – Foto Reprodução Internet
Quais os próximos feriados?
Esse ano contara ainda com vários outros feriados, e até o final do ano ainda haverá oito feriados nacionais, pois teremos as datas, 7 de abril, que cai numa sexta-feira, e é comemorado a “Sexta-feira Santa”, o dia 21 de abril, também numa sexta-feira e é comemorado o dia de “Tiradentes”.
No dia 1º de maio, temos o “Dia do Trabalho”, que cai em uma segunda-feira, temos ainda a “Independência do Brasil”, no dia 7 de setembro, que cai numa quinta-feira, em seguida temos o dia de “Nossa Senhora Aparecida”, que cai no dia 12 de outubro, em uma quinta-feira.
Por fim, temos o dia de “Finados”, comemorado em 2 de novembro, numa quinta-feira, temos a “Proclamação da República”, no dia 15 de novembro, numa quarta-feira, e por último, teremos o Natal, em 25 de dezembro, que cairá numa segunda-feira.
É importante dizer que em dias de feriado nacional, a folga é obrigatória conforme prevê a legislação trabalhista e em caso o empregador deseje expediente nessas datas, é necessário que pague o dobro da hora ou conceda uma folga futura para substituir o feriado perdido.

Aperto de mãos em acordo – Foto Reprodução Internet
