Feriado prolongado nesta segunda (25/08): Quais cidades vão liberar folga aos trabalhadores?

Feriado prolongado nesta segunda (25/08): Quais cidades vão liberar folga aos trabalhadores?; confira quem vai aproveitar

22/08/2025 14h15

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Feriado prolongado na segunda (22) (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Feriado prolongado confirmado nessa segunda-feira? Confira em quais cidades os trabalhadores terão folga

Agosto está acabando, mas o mês ainda reserva uma boa notícia para os trabalhadores de algumas cidades brasileiras: nesta segunda-feira (25), diversos municípios terão feriado prolongado. Assim, para muitos CLTs, essa pausa chega como oportunidade de descanso, lazer e recarga das energias em meio à rotina puxada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, os feriados não são apenas dias de folga. Logo, eles cumprem um papel essencial no cuidado com a saúde mental e o bem-estar. Quando os trabalhadores conseguem equilibrar a correria com momentos de descanso, retornam às atividades mais motivados e produtivos.

Cidades com feriado prolongado nesta segunda (25)

  • Barretos – SP;
  • Chapada Gaúcha – MG;
  • Chapecó – SC;
  • Guadalupe – PI;
  • Herval d’Oeste – SC;
  • Joaçaba – SC;
  • Joaquim Gomes – AL;
  • Luzerna – SC;
  • Miracema do Tocantins – TO.

Cidades que fazem aniversário em agosto

Município/EstadoDia do Mês
Muricilândia – TODia 20
Palmeira dos Índios – ALDia 20
Rincão – SPDia 20
Santo Antônio da Platina – PRDia 20
São Bernardo do Campo – SPDia 20
Sapucaia do Sul – RSDia 20
Tambaú – SPDia 20
União dos Palmares – ALDia 20
Chapadão do Céu – GODia 21
Nilópolis – RJDia 21
Porciúncula – RJDia 21
São João de Meriti – RJDia 21
Wagner – BADia 21
Araraquara – SPDia 22
Arco-Íris – SPDia 22
Aveiro – PADia 22
Brodowski – SPDia 22
Cajazeiras – PBDia 22
Canapi – ALDia 22
Caracol – PIDia 22
Cocal – PIDia 22
Colatina – ESDia 22
Inhapi – ALDia 22
Inúbia Paulista – SPDia 22
Itororó – BADia 22
Linhares – ESDia 22
Sítio d’Abadia – GODia 22
Taquaral – SPDia 22
Almeirim – PADia 23
Iturama – MGDia 23
Matozinhos – MGDia 23
Mendes Pimentel – MGDia 23
Pentecoste – CEDia 23
Santa Luzia do Norte – ALDia 23
Senador Sá – CEDia 23
Barra do Rocha – BADia 24
Buritama – SPDia 24
Maribondo – ALDia 24
Rubiácea – SPDia 24
Taquarana – ALDia 24
Ubajara – CEDia 24
Barretos – SPDia 25
Chapada Gaúcha – MGDia 25
Chapecó – SCDia 25
Guadalupe – PIDia 25
Herval d’Oeste – SCDia 25
Joaçaba – SCDia 25
Joaquim Gomes – ALDia 25
Luzerna – SCDia 25
Miracema do Tocantins – TODia 25

Lista de feriados que restam em 2025

Setembro

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • 7 (domingo) – Independência do Brasil
  • 8 (Segunda-feira) – Padroeira do Estado (feriado estadual)

Outubro

  • 5 (domingo) – Criação do Tocantins (feriado estadual)
  • 12 (domingo) – Padroeira do Brasil – Nossa Senhora Aparecida

Novembro

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • 2 (domingo) – Dia de Finados
  • 15 (sábado) – Proclamação da República
  • 20 (quinta-feira) – Consciência Negra

Dezembro

  • 25 (quinta-feira) – Natal

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

A legislação trabalhista, como regra geral, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. Assim, nesses dias, os empregados têm direito ao salário correspondente, considerando-os como descanso semanal remunerado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, essa proibição não é absoluta. Além disso, quando as exigências técnicas da empresa, como o exercício de atividades indispensáveis ou de interesse público impedem a paralisação das atividades, o empregador pode exigir o trabalho durante os feriados.

Nesses casos, o empregado que trabalhar em feriado terá direito a uma das seguintes compensações:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

a) folga em outro dia, para compensar o labor realizado no feriado;
b) pagamento em dobro pelo dia trabalhado, caso o empregador não conceda a folga compensatória.

Portanto, a empresa que exerce uma atividade considerada essencial pode, sim, exigir o trabalho em feriados. Contudo, se não conceder uma folga compensatória, deverá pagar ao empregado, além do descanso semanal remunerado (DSR), o valor referente ao feriado com acréscimo de 100%. Ou seja, o trabalhador terá direito a:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • (i) o DSR;
  • (ii) o pagamento dobrado pelo dia de trabalho no feriado, se não houver compensação com folga.

Lei trabalhista confirma quase 10 dias de folga para lista de CLTs

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.