Feriados com portas fechadas? Nova regra chega a supermercados em 1/03
Regulamentação que começa em 1/03 determina novas condições e pode fechar supermercados nos feriados; Veja
Ilustração supermercado fechado (Fotos: Canva)
Regulamentação que começa em 1/03 determina novas condições e pode fechar supermercados nos feriados
A partir de 1º de março de 2026, supermercados e lojas de todo o país poderão manter as portas fechadas nos feriados. A mudança já tem data marcada e atinge o comércio em geral.
O governo federal confirmou que a nova regra entra em vigor nessa data. A decisão reacende um debate antigo entre empresários e sindicatos. E, desta vez, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu um prazo definitivo.
A alteração surgiu com a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa portaria é uma norma administrativa que orienta como a lei trabalhista deve ser aplicada. Desde 2023, o governo adiou o início da regra por 4 vezes. Agora, porém, o texto passa a valer em 1º de março de 2026. Até lá, o comércio segue como está.
Mas o que muda, na prática?
A nova regra determina que empresas do comércio só podem abrir em feriados se firmarem acordo com o sindicato da categoria. Sindicato é a entidade que representa os trabalhadores. Ele negocia salários, jornada e condições de trabalho.
Esse acordo recebe o nome de convenção coletiva de trabalho. Trata-se de um documento formal que define regras específicas para aquela categoria.
Antes dessa portaria, muitos estabelecimentos abriam nos feriados sem negociação prévia. Uma norma anterior autorizava o funcionamento de forma mais automática.
Agora, no entanto, o governo retoma a exigência de negociação coletiva. Portanto, o empresário não decide sozinho se vai abrir.
O Ministério do Trabalho afirma que a medida corrige uma distorção criada nos últimos anos. Segundo a pasta, a legislação sempre priorizou a negociação entre patrões e empregados. Ainda de acordo com o ministério, a portaria reforça o diálogo social e dá mais segurança jurídica. Segurança jurídica significa previsibilidade nas regras, sem mudanças repentinas.
E quem será afetado?
A regra atinge supermercados, hipermercados, lojas de rua, shoppings, varejistas de roupas, móveis e eletrodomésticos. Açougues, padarias e feiras também entram na lista.
Todos esses estabelecimentos precisam de acordo sindical para funcionar nos feriados. Caso contrário, devem manter as portas fechadas.
Por outro lado, alguns serviços considerados essenciais seguem regras próprias. Farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes não entram automaticamente na mesma exigência. Esses setores já possuem legislação específica que permite funcionamento contínuo.
Para o consumidor, a mudança pode alterar a rotina. Muitas pessoas aproveitam feriados para fazer compras ou resolver pendências. Se não houver acordo coletivo, parte do comércio pode permanecer fechada. Portanto, o funcionamento pode variar de cidade para cidade.
Para o trabalhador, a regra fortalece a negociação. O sindicato pode exigir pagamento adicional ou folga compensatória. A lei já prevê remuneração diferenciada para trabalho em feriado. No entanto, o acordo coletivo define detalhes, como valores e escalas.
Até 1º de março de 2026, nada muda na prática. O comércio segue abrindo conforme as normas atuais. Enquanto isso, sindicatos e empresas intensificam negociações. Muitos já discutem acordos para evitar paralisações futuras.
O governo sustenta que não proibiu a abertura. Ele apenas condiciona o funcionamento ao acordo formal. Ou seja, a loja pode abrir. Mas precisa negociar antes.
Por fim, o país entra em uma nova fase nas relações trabalhistas do comércio. A decisão coloca sindicatos no centro das negociações. E, ao mesmo tempo, exige planejamento dos empresários. A partir de março de 2026, cada feriado dependerá de acordo assinado.
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