Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com alerta do que os chefes são obrigados a fazer

Confira como lei trabalhista impacta os direitos dos trabalhadores sobre as férias e o que os empregadores precisam fazer para se adequar à mudança
Em 2025, a legislação trabalhista promete trazer um benefício significativo para os trabalhadores: férias em dobro.
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A medida, que já está em vigor, obriga os empregadores a garantir essa vantagem aos funcionários em determinadas condições.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora sobre as férias vencidas.
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Férias vencidas
As Férias vencidas referem-se ao período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se mantem em vigor em 2025, determina que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes.
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Contudo, caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.
Detalhes
De acordo com a CLT, especificamente no artigo 134, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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Se o empregador não cumprir esse prazo, estará sujeito ao pagamento em dobro da respectiva remuneração, conforme previsto no artigo 137 da mesma consolidação.
Porém, isso significa que, além do salário normal, o trabalhador receberá um valor adicional equivalente ao período de folgas não concedido.
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Regularização
Diante dessa situação, a empresa deve adotar medidas para regularizar a concessão das férias vencidas. É fundamental que o empregador:
- Elabore um planejamento anual de férias, garantindo que todos os funcionários usufruam do descanso dentro do período legal.
- Comunique formalmente o período de férias ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, conforme estabelece o artigo 135 da CLT.
- Regularize as férias vencidas o mais breve possível, efetuando o pagamento em dobro, se necessário, para evitar passivos trabalhistas futuros.
Além disso, é importante ressaltar que o não cumprimento das disposições legais sobre férias pode acarretar penalidades para a empresa, incluindo multas administrativas e ações trabalhistas.
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Como é feito o cálculo das férias vencidas?
O cálculo das folgas vencidas deve considerar o salário base do empregado na data da concessão, acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII.
Além disso, caso as férias não tenham sido concedidas no período correto, o empregador deverá pagar o valor em dobro. Por exemplo, se o salário base é de R$ 3.000,00, o cálculo seria:
- Remuneração das férias: R$ 3.000,00 (salário base) + R$ 1.000,00 (um terço constitucional) = R$ 4.000,00.
- Pagamento em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00.
Portanto, o empregado teria direito a R$ 8.000,00 referentes às datas vencidas não concedidas no prazo legal.
Qual a diferença entre trabalhador CLT e um PJ?
A principal diferença entre um trabalhador CLT e um PJ reside na natureza da relação de trabalho. O trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal, com direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de uma jornada de trabalho definida.
No entanto, já o profissional PJ atua como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, sendo responsável por sua própria gestão e sem os benefícios trabalhistas previstos na CLT.
CONCLUSÃO
Por fim, as férias vencidas representam um direito trabalhista que visa assegurar o descanso e a recuperação do empregado.
Além disso, o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela CLT é essencial para manter a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Veja também matéria especial sobre: Adeus, seguro-desemprego: Nova lei trabalhista em vigor em 2025 traz virada pra quem pede demissão nas férias.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu