Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor chega com alerta https://tvfoco.uai.com.br/ferias-em-dobro-lei-trabalhista-em-vigor-chega-com-alerta O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 02 Oct 2025 03:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com alerta do que os chefes são obrigados a fazer https://tvfoco.uai.com.br/ferias-em-dobro-lei-trabalhista-em-vigor-chega-com-alerta/ Fri, 28 Feb 2025 22:45:01 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2345008 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista - Férias - Foto Reprodução Internet
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Confira como lei trabalhista impacta os direitos dos trabalhadores sobre as férias e o que os empregadores precisam fazer para se adequar à mudança

Em 2025, a legislação trabalhista promete trazer um benefício significativo para os trabalhadores: férias em dobro.

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A medida, que já está em vigor, obriga os empregadores a garantir essa vantagem aos funcionários em determinadas condições.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora sobre as férias vencidas.

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Férias vencidas

As Férias vencidas referem-se ao período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se mantem em vigor em 2025, determina que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes.

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Contudo, caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

Detalhes

De acordo com a CLT, especificamente no artigo 134, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Se o empregador não cumprir esse prazo, estará sujeito ao pagamento em dobro da respectiva remuneração, conforme previsto no artigo 137 da mesma consolidação.

Porém, isso significa que, além do salário normal, o trabalhador receberá um valor adicional equivalente ao período de folgas não concedido.

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Regularização

Diante dessa situação, a empresa deve adotar medidas para regularizar a concessão das férias vencidas. É fundamental que o empregador:

  • Elabore um planejamento anual de férias, garantindo que todos os funcionários usufruam do descanso dentro do período legal.
  • Comunique formalmente o período de férias ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, conforme estabelece o artigo 135 da CLT.
  • Regularize as férias vencidas o mais breve possível, efetuando o pagamento em dobro, se necessário, para evitar passivos trabalhistas futuros.

Além disso, é importante ressaltar que o não cumprimento das disposições legais sobre férias pode acarretar penalidades para a empresa, incluindo multas administrativas e ações trabalhistas.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como é feito o cálculo das férias vencidas?

O cálculo das folgas vencidas deve considerar o salário base do empregado na data da concessão, acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII.

Além disso, caso as férias não tenham sido concedidas no período correto, o empregador deverá pagar o valor em dobro. Por exemplo, se o salário base é de R$ 3.000,00, o cálculo seria:

  • Remuneração das férias: R$ 3.000,00 (salário base) + R$ 1.000,00 (um terço constitucional) = R$ 4.000,00.
  • Pagamento em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00.

Portanto, o empregado teria direito a R$ 8.000,00 referentes às datas vencidas não concedidas no prazo legal.

Qual a diferença entre trabalhador CLT e um PJ?

A principal diferença entre um trabalhador CLT e um PJ reside na natureza da relação de trabalho. O trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal, com direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de uma jornada de trabalho definida.

No entanto, já o profissional PJ atua como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, sendo responsável por sua própria gestão e sem os benefícios trabalhistas previstos na CLT.

CONCLUSÃO 

Por fim, as férias vencidas representam um direito trabalhista que visa assegurar o descanso e a recuperação do empregado.

Além disso, o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela CLT é essencial para manter a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

Veja também matéria especial sobre: Adeus, seguro-desemprego: Nova lei trabalhista em vigor em 2025 traz virada pra quem pede demissão nas férias.

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