Férias: Norma trabalhista revela o que reduz dias do descanso em 2026
Faltas injustificadas ao longo do ano podem diminuir o período de férias garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Ilustração homem em aeroporto triste (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Faltas injustificadas podem reduzir férias do CLT
Muitos trabalhadores não sabem, mas as faltas injustificadas ao longo do ano podem diminuir o período de férias garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra continua válida em 2026 e pode impactar diretamente quem acumula ausências sem justificativa durante o período aquisitivo.
Nesta matéria, você saberá:
- Como as faltas injustificadas afetam as férias
- Quantos dias podem se perdidos segundo a CLT
Faltas injustificadas podem reduzir as férias
A CLT determina que o trabalho que acumula faltas sem justificativa durante o período de 12 meses de trabalho pode ter redução nos dias de férias.
Esse período é chamado de período aquisitivo, ou seja, os 12 meses em que o funcionário trabalha para conquistar o direito ao descanso anual remunerado.
A redução acontece de forma proporcional, conforme a quantidade de faltas registradas pela empresa.
Quantos dias de férias o trabalhador perde?
Segundo o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias muda conforme o número de ausências injustificadas:
- De 0 a 5 faltas: direito a 30 dias corridos
- De 6 a 14 dias: direito a 24 dias corridos
- De 15 a 23: direito a 18 dias corridos
- De 24 a 32 faltas: direito a apenas 12 dias corridos
Caso o empregado ultrapasse esse limite de faltas, a situação pode gerar outras consequências trabalhistas, dependendo da análise da empresa e regras internas.
Faltas justificadas entram na conta?
Apenas as faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias. Ausências por motivos previstos em lei, como apresentação de atestado médico, não entram nesse cálculo.
Desse modo, é essencial que o trabalhador sempre apresente documentos que comprovem o motivo da ausência para evitar prejuízos futuros.
De acordo com a legislação, as seguintes situações são válidas:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: Até dois dias consecutivos
- Casamento: Até três dias consecutivos
- Nascimento de filho: Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê
- Doação voluntária de sangue: Por um dia a cada doze meses de trabalho
- Cumprir as exigências do Serviço Militar: Tempo indeterminado
- Realização de provas de exame vestibular: Tempo indeterminado
- Comparecimento em juízo: Pelo tempo que se fizer necessário
- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo: Pelo tempo que se fizer necessário
- Fim de se alistar eleitor: Até dois dias, consecutivos ou não
- Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: Um dia por ano
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: Pelo tempo que se fizer necessário
- Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: Até três dias por ano
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