Férias vencidas? CLT nessa situação hoje (01/12) deve aproveitar lei em vigor para garantir fortuna

Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas. Fique por dentro de tudo.
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Lei trabalhista em vigor em 2025 / Férias - Foto: Montagem

Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas

Antes de mais nada, é muito importante explicar que, por lei, as férias são um direito extremamente importante ao trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT. Em síntese, esse tempo de descanso acaba sendo crucial para a saúde e bem-estar do trabalhador. Além disso, como dito acima, elas acabam sendo um direito fundamental garantido por lei no Brasil.

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Em resumo, as férias permitem a recuperação física e mental do estresse e da fadiga acumulados pelo trabalho contínuo. E claro, além de serem essenciais para a produtividade e a segurança no ambiente profissional.

Mas, e sobre as férias vencidas? Você sabe como funciona? A saber, as férias vencidas, em suma, acabam sendo aquelas não concedidas ao funcionário dentro do prazo legal, ou seja, até 12 meses após o período em que o trabalhador adquiriu o direito a elas.

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Você sabia que existe uma situação onde o trabalhador CLT pode acabar aproveitando uma lei em vigor para garantir uma verdadeira bolada? Pois bem, vamos entender!

Como funciona?

Em suma, de acordo com informações do portal c6Bank, ao completar 12 meses de trabalho, o CLT tem direito as suas feiras.

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Assim, caso elas não sejam tiradas, do mês 13 ao mês 24, acaba tendo início o período concessivo. Neste tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, de 30 dias no total, aos profissionais.

No mês 25, chega ao fim esse período, daí então, as feiras do trabalhador já estão vendidas. Diante disso, o pagamento deve ser em dobro.

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De acordo com o artigo 137 da CLT: “Se as férias não forem aproveitadas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, com base no salário vigente”, diz.

Passando do mês 26, cresce o risco de multas e problemas trabalhistas.

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Ou seja, no que diz respeito as férias em dobro, o cálculo acaba sendo feito sempre com base na quantidade de dias que os colaboradores deixaram de tirar férias.

Confira o exemplo a seguir:

Se as férias vencidas de um colaborador chega a R$ 3 mil. Assim, o adicional de 1/3 é de R$ 1 mil. O valor total, se tivesse dentro do prazo, ficaria em R$ 4 mil.

Contudo, quando falamos sobre férias vencidas, o pagamento é em dobro: R$ 4 mil x 2: R$ 8 mil.

Assim, de acordo com a fonte, o montante pode ser pago via folha de pagamento ou então, em caso de desligamento, no momento da rescisão do contrato.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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