O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem novas regras para o saque-aniversário e interessa CLTs que aderem a modelo em 2026

O saque-aniversário é um modelo de antecipação do FGTS que agrada boa parte dos CLTs que recebem. Por exemplo, dos mais de 42 milhões de trabalhadores ativos, cerca de 21,5 milhões optam pelo modelo.

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Por conta disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou em outubro alguns ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário.

E segundo informações do Governo Federal, a medida que está em vigor desde 1° de novembro, merece atenção para 2026. Afinal, o ano de 2025 está nos deixando e logo um novo ciclo irá se iniciar.

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E trabalhadores que gostam de usufruir do saque-aniversário precisam de máxima atenção. E agora vamos destacar as principais mudanças que interessa aos CLTs.

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Quais as mudanças no saque-aniversário do FGTS?

  • O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo;
  • Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano;
  • Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações;
  • Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comentou sobre o que acha do saque-aniversário. Para ele, os trabalhadores estão caindo em uma armadilha. E então destacou seu ponto de vista:

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões”.

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E ainda pontuou: “O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.

Sacar ou não o FGTS antecipado?

O conselho claro do Ministro é não fazer isso, afinal, com a antecipação, o trabalhador ficará desamparado no momento da demissão. E especialistas de modo geral pedem que pessoas não façam isso.

Mas, do outro lado tem a questão da necessidade. Então, o melhor é você avaliar a sua situação e se possível só sacar quando necessário.

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ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ALERTA DO FGTS