Podem ficar sem o pagamento do FGTS: Governo comunica 1 alerta que traz problema aos CLTs
FGTS traz um alerta que acerta em cheio todos os trabalhadores com direito ao benefício em 2026 e esse alerta merece atenção hoje
FGTS confirma como saber se seu benefício está sendo acessado (Foto: Divulgação)
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) chega com alerta que acerta em cheio os trabalhadores e merece a atenção especial de todos as empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta para os empregadores em relação ao FGTS de seus funcionários. A instituição enviou alerta expondo possíveis pendências trabalhistas relacionadas ao fundo.
Sendo assim, pediu que as empresas consultem o FGTS para saber se estão com pendência e destacam que há um comunicado de como proceder para quitar ou parcelar a dívida sobre o fundo.
Como os CLTs são afetados?
Se as empresas notificadas pelo MTE não fizeram nada, quem sai prejudicado é o CLT, que estará com o fundo faltando. Mas, para evitar isso o órgão tomará todas as medicas cabíveis.
Para que a empresa cumpra com suas obrigações, o MTE nesse primeiro momento enviou apenas um aviso-prévio. Se a pendência da empresa persistir, o órgão fiscalizador poderá então enviar uma notificação de cobrança.
Por isso que esse aviso se destina as empresas e os CLTs só precisam ficar de olho para saber o que poderá ocorrer. O MTE fará de tudo para os trabalhadores receberem o que é seu de direito.
Comunicado do MTE
Segundo o Metrópoles, o MTE informou que “as informações prestadas nos sistemas de escrituração digital (eSocial e FGTS Digital) constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS”.
Nesse momento, caberá as empresas cumprirem com suas obrigações e depositarem os fundos de seus funcionários. Todos os meses os empregadores precisam depositar 8% referente ao salário deles.
O fundo tem como objetivo a proteção do trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. É um dinheiro que auxilia muito na demissão.
Claro, quem deseja acessar uma parcela antes, faz isso através do saque-aniversário. Nesse modelo, você acessa uma quantia de acordo com o valor que já existe no fundo.
Quem tem direito ao FGTS?
Por lei, tem acesso ao fundo todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode sacar também:
Os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Então, cabe as empresas com funcionários CLTs fazerem o devido depósito do benefício.
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