FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está com saque liberado para todos esses beneficiários que optaram por esse modelo de recebimento em 2026

Em 2026, algumas pessoas vão conseguir acessar o FGTS graças ao saque-aniversário. Não é segredo que para ter acesso ao saldo total, é só mediante há algumas situações específicas.

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Então, quem deseja ter direito antes, simplesmente opta pelo saque-aniversário. É um modelo que tem calendário próprio e também faixas de valores bem delimitadas.

Calendário do saque-aniversário

De acordo com o calendário, veja quem recebe agora em abril.

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  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 2 de março a 29 de maio
  • Abril: 1 de abril a 30 de junho
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho
  • Junho: 1 de junho a 31 de agosto
  • Julho: 1 de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
  • Setembro: 1 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1 de outubro a 31 de dezembro
  • Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1 de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Além disso, para ter acesso a esse saque, é necessário acessar o aplicativo do FGTS e fazer o pedido. Em resumo, um passo a passo para essa solicitação:

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  • Faça login no aplicativo FGTS
  • Na tela principal, clique no botão “Saque-Aniversário do FGTS”
  • Leia os Termos e aceite
  • Clique em “Optar pelo Saque-Aniversário”

Após isso, você poderá acessar o benefício no mês do seu aniversário. É bem simples e para quem precisa de um dinheiro adiantado, é sempre a melhor opção.

Mas, é importante saber que quem opta pelos saques anuais perde direito ao saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Antes de aceitar os termos, eles informam isso.

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Em quais situações você tem acesso ao saque-total?

  • Demissão sem Justa Causa
  • Compra da Casa Própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • Contas Inativas por 3 Anos ou Mais
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque total.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Basta atingir a idade para ter direito ao saque.
  • Término de contrato por prazo determinado: No fim de contratos de experiência ou temporários.
  • Desastres Naturais: Algumas situações calamidade pública decretada pelo governo

Sendo assim, quem não saca antes do previsto, acaba tendo direito ao benefício total nas situações listadas acima. A melhor forma é sempre esperar o tempo de sacar.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O FGTS

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