FGTS permite saque em caso de pedido de demissão após 3 anos sem trabalhar pelo regime CLT
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e funciona como uma espécie de poupança obrigatória para dar segurança financeira ao trabalhador.
Embora muita gente associe o saque apenas à demissão ou à aposentadoria, a lei prevê outras situações em que é possível retirar todo o saldo, inclusive após o pedido de demissão.
O FGTS é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que define como o benefício funciona e quando o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro.
Como funciona o FGTS?
De acordo com a lei, todos os meses, o empregador é obrigado a:
- Depositar 8% do salário bruto do trabalhador
- Enviar o valor para uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa
Esse dinheiro pertence ao trabalhador e rende mensalmente, ainda que com correção limitada.
Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?
O trabalhador pode sacar o FGTS nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves, como câncer ou HIV
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Desastres naturais, em municípios reconhecido oficialmente
- Conta sem depósitos por 3 anos consecutivos
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS e multa de 400%, paga pelo empregador sobre o total depositado.
Pedido de demissão
O artigo 20 da Lei nº 8.036/1900, especialmente o inciso VIII, prevê uma regra pouco conhecida, mas muito importante.
Quem pede demissão pode sacar todo o FGTS, desde que cumpra uma condição específica. Funciona assim:
- Se o trabalhador ficar 3 anos interruptos fora do regime do FGTS, ou seja, 3 anos sem emprego com carteira assinada, ele passa a ter direito ao saque total do saldo
- O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar 3 anos fora do regime
Ou seja, mesmo sem aposentadoria ou demissão sem justa causa, a lei permite o acesso integral ao FGTS após esse período.
E nos casos de demissão por justa causa?
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT. Nessa situação, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e ao seguro-desemprego.
De acordo com a lei, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o trabalhador comete faltas graves, como:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono do emprego
- Violação de segredo da empresa
- Desídia (negligência) no desempenho das funções
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Ato de improbidade
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Prática constante de jogos de azar
Quem tem direito ao FGTS?
Por fim, tem direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores temporários
- Safreiros
- Atletas profissionais
