FGTS permite saque em caso de pedido de demissão após 3 anos sem trabalhar pelo regime CLT

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e funciona como uma espécie de poupança obrigatória para dar segurança financeira ao trabalhador.

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Embora muita gente associe o saque apenas à demissão ou à aposentadoria, a lei prevê outras situações em que é possível retirar todo o saldo, inclusive após o pedido de demissão.

O FGTS é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que define como o benefício funciona e quando o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro.

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Como funciona o FGTS?

De acordo com a lei, todos os meses, o empregador é obrigado a:

  • Depositar 8% do salário bruto do trabalhador
  • Enviar o valor para uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa

Esse dinheiro pertence ao trabalhador e rende mensalmente, ainda que com correção limitada.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS nos seguintes casos:

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  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves, como câncer ou HIV
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
  • Desastres naturais, em municípios reconhecido oficialmente
  • Conta sem depósitos por 3 anos consecutivos

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS e multa de 400%, paga pelo empregador sobre o total depositado.

Pedido de demissão

O artigo 20 da Lei nº 8.036/1900, especialmente o inciso VIII, prevê uma regra pouco conhecida, mas muito importante.

Quem pede demissão pode sacar todo o FGTS, desde que cumpra uma condição específica. Funciona assim:

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  • Se o trabalhador ficar 3 anos interruptos fora do regime do FGTS, ou seja, 3 anos sem emprego com carteira assinada, ele passa a ter direito ao saque total do saldo
  • O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar 3 anos fora do regime

Ou seja, mesmo sem aposentadoria ou demissão sem justa causa, a lei permite o acesso integral ao FGTS após esse período.

E nos casos de demissão por justa causa?

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT. Nessa situação, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e ao seguro-desemprego.

De acordo com a lei, a demissão por justa causa pode ocorrer quando o trabalhador comete faltas graves, como:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono do emprego
  • Violação de segredo da empresa
  • Desídia (negligência) no desempenho das funções
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Ato de improbidade
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Prática constante de jogos de azar

Quem tem direito ao FGTS?

Por fim, tem direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores temporários
  • Safreiros
  • Atletas profissionais