Até dia 30 de junho: FGTS pode ser sacado por CLTs até essa data
Quem é CLT e recebe por essa modalidade de saque do FGTS, precisa ficar ciente sobre quando sacar esse benefício e ter direito a saque
FGTS chega com esse saque (Foto: Divulgação)
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) chega com um alerta importante para todos os beneficiários que precisam saber desse saque até o dia 30 de junho
O mês de junho está entre nós e com ele temos uma data limite para saque envolvendo o FGTS. Quem é beneficiário do fundo e optou pelo famoso saque-aniversário, precisa ficar ciente dessa data.
Em 2026, foram liberadas as datas de pagamento e quem faz aniversário em abril, tem exatamente até o dia 30 de junho para efetuar o saque. Quem nãoo fizer, precisa esperar até o próximo ano para sacar.
Calendário do FGTS
Além disso, consulte o calendário completo e veja quando é seu período de saque para não perder a oportunidade:
- Janeiro: período para saque de 02 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: período para saque de 02 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: período para saque de 02 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: período para saque de 01 de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: período para saque de 04 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: período para saque de 01 de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: período para saque de 01 de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: período para saque de 03 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: período para saque de 01 de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: período para saque de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: período para saque de 02 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: período para saque de 01 de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Como optar pelo saque-aniversário?
- Acesse o app FGTS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Toque em “Saque-Aniversário”.
- Leia as condições da modalidade.
- Confirme a adesão.
- Cadastre uma conta bancária para receber os valores
Qual os valores de saque?
- Até R$ 500,00: percentual de 50%, sem adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: percentual de 40%, adicional de R$ 50,00.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: percentual de 30%, adicional de R$ 150,00.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: percentual de 20%, adicional de R$ 650,00.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: percentual de 15%, adicional de R$ 1.150,00.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: percentual de 10%, adicional de R$ 1.900,00.
- Acima de R$ 20.000,00: percentual de 5%, adicional de R$ 2.900,00.
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