FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) traz a liberação desse saldo a partir do dia 1° de junho e todos com acesso ao pagamento precisam saber
O mês de maio já está saindo de cena e junho já está batendo na porta, por isso que esses beneficiários com acesso ao FGTS vão querer saber dessa informação. Uma nova leva de pagamentos chega nessa segunda-feira (1°).
Quem aderiu ao saque-aniversário e nasceu nos meses de junho e julho, pode acessar o pagamento nesse início de mês. Conforme informações do calendário, já tem saldo na sua conta. As informações são da Caixa.

Qual o calendário de pagamentos do saque-aniversário?
Abaixo temos as datas que vão contemplar tanto quem recebe a partir do dia 1° de junho, como os que já podem acessar os demais dias para quem ainda vai receber:
- Janeiro: 02 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 02 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 02 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 01 de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 04 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 01 de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 01 de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 03 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 01 de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 01 de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 02 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 01 de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como aderir ao saque-aniversário?
Conforme informações da Caixa, você precisará acessar o APP da sua conta no banco ou o APP do FGTS e assim, trocar o Saque-Rescisão pelo Saque- Aniversário. Antes de confirmar, verifique as regras de saque.
Além disso, ainda é necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para dar o próximo passo, que é a autorização de consulta ao saldo do FGTS pelas instituições financeiras.
Após os 90 dias, retorne ao aplicativo Caixa ou FGTS e autorize a Caixa a consultar seus dados do fundo. Então, realize a contratação e com ela você pode realizar a contratação da antecipação do Saque-Aniversário.

Quem pode aderir a modalidade?
Para acessar a modalidade, basta está dentro dos critérios abaixo:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Ter o CPF regular com a Receita Federal;
- Ter conta na CAIXA;
- Estar em dia com a CAIXA ou utilizar esse valor para quitar a dívida em atraso no banco.
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