Saiba agora mesmo quais 15 doenças permitem sacar o FGTS em 2026. Veja quem tem direito e como solicitar o saque

Muitos trabalhadores não sabem, mas o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado em algumas situações especiais. Uma delas acontece quando o trabalhador ou um dependente enfrenta uma doença considerada grave.

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Nesses casos, o saque do FGTS pode ser autorizado para ajudar nas despesas com tratamento, medicamentos e cuidados médicos. Essa possibilidade está prevista nas regras divulgadas pela própria Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo oficial ou diretamente em uma agência. No entanto, é preciso apresentar documentos e comprovar a doença por meio de laudos médicos. Dessa forma, a seguir, confira quais são as 15 doenças que liberam o saque, e veja em detalhes como solicitar o dinheiro.

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15 doenças que garantem o saque do FGTS

De acordo com a Caixa, o saque pode acabar sendo liberado quando o trabalhador, diretor não empregado ou dependente estiver diagnosticado com alguma doença grave reconhecida nas regras do fundo. Entre as condições que permitem retirar o dinheiro estão:

  1. Alienação mental
  2. Cardiopatia grave
  3. Cegueira
  4. Contaminação por radiação
  5. Doença de Parkinson
  6. Espondilite anquilosante
  7. Doença de Paget em estágio avançado
  8. Estágio terminal de vida
  9. Hanseníase
  10. Hepatopatia grave
  11. HIV/AIDS
  12. Nefropatia grave
  13. Câncer (neoplasia maligna)
  14. Paralisia irreversível e incapacitante
  15. Tuberculose ativa

Assim, quando uma dessas doenças é confirmada por médicos e pela perícia, o trabalhador pode pedir o saque do saldo disponível em sua conta do FGTS.

Casos especiais envolvendo dependentes

Também existe a possibilidade de retirada do dinheiro quando o dependente do trabalhador acaba diagnosticado com algumas condições graves, principalmente quando se trata de crianças ou adolescentes. Entre os casos aceitos estão:

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  • Microcefalia
  • Transtorno do Espectro Autista em grau severo (nível 3)

Dessa forma, nessas situações, o responsável pode solicitar o saque para ajudar nos custos do tratamento e acompanhamento médico.

Documentos necessários

Para solicitar a liberação do dinheiro, o trabalhador precisa reunir alguns documentos. Entre os principais estão:

  • CPF ou número do PIS, PASEP ou NIS
  • Carteira de Trabalho
  • Relatório médico específico para doenças graves com assinatura do profissional responsável pelo tratamento, com número do CRM e validade de até um ano
  • Cópias de exames e laudos médicos que comprovem a doença

Dependendo do caso, também podem acabar sendo exigidos exames específicos. Para diagnóstico de câncer, por exemplo, é necessário apresentar exame anatomopatológico. Já nos casos de HIV, pode ser solicitado exame de carga viral ou sorologia.

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Como solicitar o saque pelo app do FGTS

O pedido pode acabar sendo feito pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para celular. O processo costuma ser simples e pode ser realizado em poucos minutos. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS
  • Toque na opção “Saques”
  • Escolha “Solicitar saque”
  • Selecione o motivo “Doença grave, estágio terminal de vida ou órtese e prótese”
  • Informe se a doença é do titular ou do dependente
  • Em seguida, cadastre uma conta bancária em seu nome
  • Envie os documentos solicitados pelo aplicativo
  • Depois do envio, a análise é feita pela Perícia Médica Federal, que avalia o relatório médico, os exames e os dados clínicos.
  • Assim, se todas as informações estiverem corretas, a Caixa libera o valor diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador.
  • Ademais, quem preferir também pode fazer o pedido presencialmente em uma agência, levando toda a documentação exigida para análise.

Aliás, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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