Confira como ocorre os prazos do saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS se tornou uma alternativa para milhões de trabalhadores que desejam acessar uma parte do saldo todos os anos.

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A modalidade permite retirar uma parcela do dinheiro no mês de aniversário, mas exige atenção ao calendário estabelecido pela Caixa.

Quem perde a data limite para fazer o resgate acaba enfrentando uma consequência: o valor não ficará disponível indefinidamente e retorna para a conta do fundo.

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Nesta matéria, você saberá:

  • O que acontece com o saldo do FGTS quando o prazo de saque-aniversário é perdido
  • Qual é o período disponível para retirar o dinheiro
  • Como funciona o saque-aniversário em caso de demissão

Qual é o prazo para sacar o dinheiro?

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos.

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Segundo informações do portal Estadão, o período para realizar o saque é de 90 dias.

O prazo começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e termina no último dia útil do segundo mês seguinte.

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Por exemplo, quem faz aniversário em junho pode sacar o valor entre o início de junho e no final de agosto.

Para facilitar o acesso ao benefício, a Caixa permite que o trabalhador cadastre uma conta bancária pelo aplicativo oficial do FGTS e recebe o valor automaticamente.

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Confira o calendário da modalidade no ano de 2026:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

O que acontece se perder o prazo?

Muitos trabalhadores acreditam que o dinheiro ficará disponível para retirada a qualquer momento, mas quem perde o prazo, perde o direito de acessar o valor naquele ano.

O montante retorna para a conta do fundo e permanece bloqueado para retirada até a próxima liberação anual do saque-aniversário.

Logo FGTS e homem segurando notas de cem rerais (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)
Logo FGTS e homem segurando notas de cem rerais (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)

Como fica em caso de demissão?

Uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão está justamente na demissão sem justa causa.

Quem opta pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Porém, não pode sacar o saldo total da conta do FGTS no momento da dispensa, como acontece na modalidade tradicional.

Isso ocorre porque o trabalhador já recebe, todos os anos, uma parcela do saldo disponível por meio do saque-aniversário.

(Foto: Montagem TV Foco / GMN)
(Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Como é o calculo do valor do saque-aniversário?

O valor liberado varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. A Caixa ainda possuí uma alíquota que varia entre 5% e 50%:

  • Saldo de até R$ 500: alíquota de 50% e sem parcela adicional
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900
  • Saldo acima de R$ 20.000: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900

Posso voltar para o saque-rescisão?

O trabalhador pode solicitar a mudança para o saque-rescisão a qualquer momento. Porém, a alteração não acontece imediatamente.

Se o desligamento ocorrer enquanto a adesão ao saque-aniversário ainda estiver vigente, o trabalhador continuará sujeito as regras dessa modalidade.

Ilustrações FGTS e notas de Real (Fotos: Reproduções/ Internet / Canva)
Ilustrações FGTS e notas de Real (Fotos: Reproduções/ Internet / Canva)