Filho de Edir Macedo é condenado após humilhar funcionária da Record
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
O Bispo Edir Macedo é dono da Record e líder da Igreja Universal. (Foto: Antônio Chahestian / Record TV)
Moysés Macedo, filho de Edir Macedo, dono da Record, foi condenado (Reprodução: Twitter)
Herdeiro do bispo Edir Macedo, dono da Record, Moysés Macedo foi condenado pela Justiça após humilhar uma funcionária e dizer que a mulher é portadora do vírus da aids
Moysés Macedo, filho do bispo Edir Macedo, dono da Record TV e da Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma funcionária da empresa de seu pai, após o jovem utilizar seu perfil nas redes sociais para humilhar a massagista, atacá-la por ser nordestina e difamar a mulher ao insinuar que ela teria “aids”.
De acordo com informações do site da revista Fórum, o juiz Marcelo Augusto de Oliveira, da 41º Vara Cível de São Paulo, condenou o filho de Edir Macedo a pagar R$ 40 mil como forma de indenização à funcionária da Record TV, que não teve a identidade divulgada, a fim de preservar sua imagem.
Filho de Edir Macedo, e herdeiro da Igreja Universal do Reino de Deus, bem como da própria Record TV, Moysés Macedo utilizou seu perfil no Twitter para insultar a massagista, chamando-a de “puta”. “Massagem com uma p*** baiana e agora to com nojo”, “gorda falei p ela sair de mim e disse ‘boa sorte na sua carreira’”, “não recomendo que ninguém faça massagem na record e se for fazer cuidado com (nome)” e “ela tem aids”, foram as mensagens do filho do dono da emissora e da igreja.
Ao emitir decisão favorável à funcionária e condenando Moysés Macedo a indenizar a mulher, o juiz afirmou que o herdeiro da Record fez uso de sua “superioridade hierárquica” para “diminuir e menosprezar” a vítima “em privada e em público de forma abjeta”.
“O autor, aproveitando-se da sua posição de superioridade hierárquica, difundida na condição de filho do proprietário da emissora de televisão, julgou-se no direito de fazer pouco da honradez da autora, diminuindo-a e menosprezando-a, em privado e em público, de forma ignóbil e abjeta, com a única finalidade de humilhá-la. É o bilinguis maledictus de que fala a Bíblia”, afirmou o magistrado na sentença que condenou o filho do dono da Record.
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