Fim confirmado a clientes e entregadores: 3 novas leis atingem em cheio iFood com PROIBIÇÃO em vigor HOJE (17)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/06/2024 18h23

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3 novas leis atingem o Ifood com PROIBIÇÃO (Foto: Reprodução/ Internet)

iFood crava 3 novas leis com proibição a clientes e entregadores em vigor hoje (17)

Confira nesta segunda-feira (17), tudo sobre as 3 novas leis em vigor que chegaram com tudo atingindo o iFood com proibição. Cravando o fim de ação a clientes e entregadores. Vale dizer que, essas normas fizeram os trabalhadores vibrarem e comemorar devido à importância das normas. A seguir, você confere todos os detalhes sobre esse assunto e qual é essa proibição que deixa o motoboys aliviados e felizes.

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Isso porque, o aplicativo crava que a obrigação do entregador é deixar a entrega/encomenda no primeiro ponto de contato que existe na casa do cidadão. Se uma pessoa mora em um condomínio, por exemplo, esse ponto de contato é a portaria. Segundo o iFood, “descer para pegar o pedido não só agiliza a entrega como demonstra respeito ao trabalho do entregador”. E com certeza, não é difícil respeitar o próximo.

Vale dizer que, algumas cidades já possuem sua própria legislação que proíbem os entregadores de subirem até apartamentos, e cravam que a entrega deve ser feitas no primeiro ponto de contato com a residência. Neste sentido, hoje (17), mostraremos 3 leis, em três locais diferentes, que atingem o iFood com essa proibição.

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Nova lei para entregadores do iFood faz proibição (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei para entregadores do iFood faz proibição (Foto: Reprodução/ Internet)

As 3 leis que atingem os estregadores e clientes do iFood

Segundo o iFood, em Fortaleza, capital do Ceará, está em vigor desde julho de 2023 a Lei 11.381. Essa que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. Com apenas uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas às regras internas de segurança do prédio).

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.” Lei 11.381 – Fortaleza

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Entregadores não são obrigados a subirem nos apartamentos dos clientes (Foto: Divulgação / iFood)
Entregadores não são obrigados a subirem nos apartamentos dos clientes (Foto: Divulgação / iFood)

Na Paraíba, a lei 12.939, de dezembro de 2023, é estadual, valendo para todo o estado. A legislação define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo, como iFood, entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio. Possuindo a mesma exceção que Fortaleza, para pessoas com mobilidade reduzida, no entanto, o entregador pode optar por não subir até o apartamento.

“É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.” Lei 12.939 – Paraíba

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Entregador do Ifood (Foto: Reprodução / Internet)
Entregador do Ifood (Foto: Reprodução / Internet)

Por fim, a terceira lei é em Manaus, onde regulamenta o serviço de entrega pelos aplicativos. A norma de n° 555 de 2023, estabelece o mesmo que na Paraíba e em Fortaleza, com o entregador não sendo obrigado a subir em condomínios. Além disso, com a mesma exceção para as pessoas com mobilidade reduzida.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.” Lei 555 – Manaus

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Quando o iFood foi fundado?

O iFood foi criado pelos sócios Patrick Sigrist, Eduardo Baer, Guilherme Bonifácio e Felipe Fioravante em 15 de maio de 2011, em São Paulo–SP. Inicialmente, a empresa era um guia impresso de cardápios chamado Disk Cook, e os pedidos eram feitos por meio de uma central telefônica.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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