Fim da Classificação Indicativa na TV entra em pauta nesta quarta (27)

De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, entre os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, está o que pede objetivamente o fim da vinculação horária da classificação indicativa na TV, definido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. O artigo 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece multa de 20 a 100 salários de referência no caso de transmissão, em rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação.
A multa pode ser duplicada em caso de reincidência e a emissora ter a programação suspensa por até dois dias. O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), no entanto, afirma que a expressão impugnada viola os artigos 5º, inciso IX; 21, inciso XVI e 220 da Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura.
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De acordo com o partido, essa lei restringe a liberdade de expressão. Sustenta que a competência da União estaria limitada à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão, e que o parágrafo 3º do artigo 220 não a autorizaria a fixar horários de transmissão de espetáculos.
Em discussão, saberá se a expressão atacada viola a liberdade de expressão. Os votos dos ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, julgarão procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990.
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A classificação indicativa restringe a exibição de programas inadequados para maiores de 12 anos de serem exibidos antes das 20h nas emissoras de TV. Ela também impede a produção de conteúdo inadequado nos diversos programas de TV, e define qual será a classificação indicativa de cada um.
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