Fim da CNH: Decreto do CONTRAN em vigor traz 3 alertas que arrancam o direito de dirigir no Brasil em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/02/2025 17h35

2 min de leitura

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Carros, homem chocado e pessoa segurando CNH (Fotos: Reproduções / Canva)

Contran traz alerta sobre suspensão da CNH por dois anos

A legislação de trânsito existe para garantir a segurança de motoristas, pedestres e passageiros. No entanto, muitos condutores desconhecem quais infrações podem levar à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Nesta quarta-feira, 05, iremos detalhar um decreto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualmente em vigor, que alerta sobre três casos que podem levar à suspensão imediata da CNH.

CTB

A cassação da CNH é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que cometem infrações graves.

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Quando a carteira é cassada, o condutor fica proibido de dirigir por até dois anos e precisa passar por um novo processo de habilitação para voltar a conduzir legalmente.

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Mulher dentro do carro segurando a CNH (Foto: Reprodução / Canva)

Alertas para suspensão

Além disso, o Contran destaca três situações que podem resultar na suspensão da CNH por dois anos, segundo o Portal do Trânsito:

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  • Se o motorista for flagrado dirigindo qualquer veículo que exija habilitação enquanto estiver com o direito de dirigir suspenso;
  • Quando o condutor for condenado judicialmente por um crime de trânsito;
  • Se for comprovada fraude ou irregularidade na obtenção da CNH.

Suspensão de 12 meses

Além das penalidades mais severas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras infrações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Entre elas:

  • Conduzir um veículo com categoria de habilitação diferente da exigida;
  • Permitir que uma pessoa sem habilitação ou com o direito de dirigir suspenso assuma a direção do veículo;
  • Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
  • Participar de rachas ou corridas ilegais em vias públicas;
  • Organizar ou participar de competições e exibições automobilísticas não autorizadas pela autoridade de trânsito;
  • Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens que causem deslizamento dos pneus.
Ilustração de corrida em via pública (Foto: Canva)
Ilustração de corrida em via pública (Foto: Canva)

Como recuperar a CNH

Porém, o Código de Trânsito Brasileiro permite que motoristas que tiveram a CNH suspensa possam recuperá-la.

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Para isso, o condutor deverá seguir alguns procedimentos exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). O processo inclui:

  • Aguardar o tempo de suspensão;
  • Realizar o curso de reciclagem, caso a suspensão seja superior a 30 dias;
  • Em seguida, pagar as taxas de reabilitação;
  • Solicitar a reabilitação;
  • Realizar o exame médico;
  • Por fim, aguardar a liberação.
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Mulher segurando chave do carro e CNH (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, a suspensão da CNH é uma medida rigorosa aplicada a motoristas que colocam a segurança no trânsito em risco. Para evitar penalidades severas, é essencial respeitar as leis de trânsito.

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Veja mais informações sobre a CNH clicando aqui.

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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