Confira quais são os veículos que não exigem o uso da CNH no Brasil
Uma nova lei das motos acaba de entrar em vigor e atinge diretamente o uso da CNH, Carteira Nacional de Habilitação, em alguns modelos populares no Brasil.
Assim, nesta segunda-feira (15), vocês irão conferir quais são os veículos que não precisam mais do uso do documento.
De acordo com informações do portal do Governo do Paraná, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
Para quem não sabe, a lei está em vigor desde 2023 com prazo até dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores.
Pois bem, de acordo com o que foi divulgado, os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. Nem mesmo do uso da CNH.
Assim, a nova lei tem como o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Além de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
De acordo com odiretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado: “para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos”, diz.
“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca.
O que são veículos ciclomotores?
Para quem não sabe, são considerados veículos ciclomotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos).
Ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
