Adeus a CNH: Nova lei crava fim e define veículos que não precisam do documento para serem conduzidos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei dispensa o uso de CNH para certos veículos (Reprodução/Montagem TV Foco)
Fim da habilitação cravado e são definidos os veículos que não necessitam do documento
Sem sombra de dúvidas, milhares de brasileiros tem o sonho de tirar a primeira habilitação. Isso porque a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é fundamental para os motoristas no país. E hoje, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei que crava o fim do documento para alguns veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de definir novas regras que afetam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns veículos. Dessa forma, a Resolução nº 996/2023 traz mudanças nas normas de trânsito, com foco em aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos.
A CNH comprova a aptidão do cidadão para conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, além de regular a condução, o documento também define as categorias de veículos que o condutor está apto e autorizado a dirigir.
Com nova lei em vigor, motoristas não precisam mais da clássica CNH (Foto: Reprodução Internet)
O que diz a nova lei da CNH?
A principal alteração tem como a obrigatoriedade de certos equipamentos, como campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, além de um protocolo de registro para os ciclomotores. Segundo a resolução, ficam definidas as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes.
Dessa forma, ficam classificados da seguinte forma:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Condutores de moto ciclomotor não precisam de CNH (Foto: Freepik)
É importante destacar que essas alterações na classificação dos veículos exigem que os condutores fiquem atentos às novas regras e às obrigações legais relacionadas à CNH. Dessa forma, a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, torna a posse de habilitação um requisito obrigatório.
Portanto, para pilotar esses veículos, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Essa exigência também se aplica ao registro e emplacamento desses veículos, garantindo que os condutores tenham o treinamento necessário para a segurança nas vias públicas.
Entretanto, a exceção da obrigatoriedade vai para: bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards, ou seja, podem ser conduzidos sem a necessidade do documento. Essa é uma mudança que facilita a mobilidade para quem opta por esses meios de transporte mais leves.
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