Tudo sobre o fim da contagem de pontos na CNH
Atenção motoristas! A Câmara dos Deputados acabou aprovando, no início deste ano, a proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio. Ou, ainda, o uso de vias alternativas para fugir do pedágio. O Projeto de Lei 4643/20 está em análise no Senado.
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De acordo com informações do Portal do Trânsito, o texto, que acabou sendo aprovado acaba ainda com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica. Isto, cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.
Assim, com substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto também exige que os contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025 deverão permitir o pagamento do pedágio por outros meios além do dinheiro.
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“Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026”, disse.
Como funciona a contagem de pontos da CNH?
Em suma, cada infração de trânsito registrada gera pontos na CNH do condutor. O número de pontos varia conforme a gravidade da infração:
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- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos.
Por fim, esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Se, durante esse período, o condutor acumular pontos dentro de determinados limites, poderá ter a CNH suspensa, temporariamente, pelo Detran.
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