Fim da idade mínima: Nova lei do INSS em vigor hoje (21/11) crava nova regra na aposentadoria a lista de CPFs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/11/2024 9h30

3 min de leitura

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INSS - Montagem: TVFOCO

Aposentadoria sem idade mínima já é realidade no Brasil neste ano de 2024

O auge da vida do trabalhador brasileiro é conseguir a sua tão sonhada aposentadoria. Contudo, o que muitos nem imaginam, é que uma nova lei do INSS vem cravando o fim da idade mínima para contar com o benefício junto a uma nova regra na aposentadoria, a lista de CPFs.

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Assim, nesta quinta-feira (21), vocês saberão tudo sobre a maior virada aos que tem +55 anos com nova lei da aposentadoria e mudança na idade mínima ao CLTs, que já vem impactando muita gente.

De acordo com informações do portal FDR, a nova lei da aposentadoria especial beneficia trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas. Ou seja, aquelas atividades que acabam comprometendo sua saúde a longo prazo. Profissionais da indústria, construção civil, saúde e segurança do trabalho, por exemplo, podem se enquadrar nesse perfil.

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Aposentadoria aos 55 anos

É importante ressaltar que para a maior parte dos brasileiros, além de completar 180 contribuições ao INSS, também é exigido alcançar uma idade mínima. Não basta ter feito 15 anos de contribuição para a Previdência Social, se não tem a idade exigida a aposentadoria não é paga.

Mas, existem alguns tipos de regras que abrem uma exceção ao permitir que o benefício seja pago sem informar com qual idade. Mas será necessário alcançar um resultado específico através da soma da idade com o tempo de contribuição.

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Todavia, se você deseja se aposentar aos 55 anos de idade, existe, sim, a possibilidade. Para isto, você precisa comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo determinado em lei.

Em síntese, a avaliação acaba sendo feita por um perito médico do INSS, que analisará a documentação apresentada pelo trabalhador.

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Dessa forma, a legislação prevê que, em função dessas condições, o tempo de contribuição necessário para esses trabalhadores seja reduzido, possibilitando que a aposentadoria seja concedida de forma antecipada.

Quem pode receber aposentadoria especial?

De acordo com informações do portal FDR, a nova lei da aposentadoria especial beneficia uma ampla gama de profissionais, incluindo:

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  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, mineradores, trabalhadores da construção civil e aqueles expostos a amianto são alguns exemplos;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e outros que trabalham em contato com agentes patogênicos;
  • Servidores públicos: aqueles que exercem atividades em condições insalubres, como bombeiros, policiais e agentes penitenciários.
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Aposentadoria (Foto: Reprodução/ Internet)

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria, você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.

Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.

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Para concluir, além da aposentadoria especial, o INSS oferece outras modalidades de aposentadoria, como:

  • Por idade: para quem atinge a idade mínima exigida e tem o tempo de contribuição necessário;
  • Por tempo de contribuição: para quem contribui por um determinado período, independente da idade;
  • Por invalidez: para trabalhadores que se tornam incapacitados para o trabalho.
INSS (Reprodução - Internet)
INSS (Reprodução – Internet)

O que você viu?

  • O benefício voltado para profissionais que atuam em atividades consideradas de risco à saúde ou à integridade física. 
  • Para solicitar basta os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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