Fim da multa de trânsito: Isenção do tão temido pagamento cai como presente no colo de motoristas em OUTUBRO

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/10/2023 17h31

2 min de leitura

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Nova lei de trânsito e terror dos motoristas - Foto: Reprodução/Internet

A notícia caiu como um presente no colo dos motoristas

É inegável que as multas são o calcanhar de aquiles dos motoristas. Acontece que, ninguém sai de casa com o intuito de levar uma punição que pesa no bolso no final do mês.

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Mas, uma excelente notícia acaba de ser anunciada e pode ser a salvação de milhares nesse momento de aflição. De acordo com a revista ‘Exame’, caso o motorista cometa uma infração leve ou média no trânsito, pode não pagá-la.

A grande realidade é que, multas por estacionar sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos ou desrespeitar o rodízio, podem se transformar em uma simples advertência, sem arrancar pontos na carteira.

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O fato é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a medida para ser educativa, com o intuito de não penalizar excessivamente os bons condutores.

“Em alguns estados, só por uma multa leve, você já perde o desconto do IPVA”, destacou a advogada Rochane Ponzi, especialista em direito do trânsito e professora convidada da pós-graduação da Verbo Jurídico.

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Isenção do temido pagamento de multas cai como presente no colo de motoristas- Foto Internet

Isenção do temido pagamento de multas cai como presente no colo de motoristas- Foto Internet

É importante destacar que, apenas aqueles que não foram multados pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e possuem histórico de bom motorista, podem ficar isentos de pagar a multa.

Vale lembrar que, a multa por advertência não ocorre de forma automática. Para isso, é preciso que o cidadão penalizado veja quem emitiu a notificação de autuação na carta recebida em casa.

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Caso a multa seja aplicada pelo governo federal, é necessário entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.

Por sua vez, se a multa vier do governo do estado, basta procurar o Detran. Se a multa é da prefeitura, normalmente o motorista necessita ir até uma das unidades do Detran em sua cidade e solicitar a troca por advertência.

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Carro recebendo multa (Foto: Reprodução / Internet)

Carro recebendo multa (Foto: Reprodução / Internet)

E se o pedido for negado?

Caso o pedido seja negado, a advogada Rochane Ponzi destaca que o motorista deve procurar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), pedindo a transformação em advertência.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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