CLT traz especificações para a jornada noturna
Nesta terça-feira, 13, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que libera a redução da jornada de trabalho e pagamento extra a inúmeros trabalhadores com carteira assinada (CLT).
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Estamos falando da jornada de trabalho noturna, regulada pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas, afinal, qual é a lei?
A jornada noturna é o período de trabalho que se estende desde as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, a depender da categoria insedira.
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De acordo com informações do portal Pontotel, existem três categorias:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte
Benefícios
Estes períodos são considerados mais desgastante para os trabalhadores. Desse modo, o empregado possuí dois benefícios:
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- Adicional noturno;
- Jornada de trabalho reduzida.
Adicional noturno na CLT
A CLT estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Por exemplo, um trabalhador recebe um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518, com jornada de 220 horas.
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Se o trabalhador faz 4 horas noturnas por noite em 22 dias úteis, o trabalhador receberá um adicional noturno de R$ 121,44 no mês.
Desse modo, o salário final do trabalhador será de R$ 1.639,44.
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Jornada de trabalho reduzida
Além disso, o trabalho noturno também possuí horário de trabalho diverso. Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Ou seja, uma jornada de 8 horas de um trabalhador diurno corresponde à 7h e 52 minutos do trabalhador noturno.
Considerações finais
Em suma, a CLT garante o acréscimo de 20% no salário e redução na jornada de trabalho para empregados noturnos.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, a CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
