FIM das 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista em vigor traz redução histórica aos CLTs

Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs

18/05/2025 às 16:15 · Tempo de leitura: 6 minutos

Carga horária e lei trabalhista (Foto: Reprodução)

Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs

O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira.

Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma flexibilização inédita, que promete transformar a rotina de milhões de trabalhadores sob o regime CLT.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre o adicional noturno.

Lei trabalhista em vigor

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Contudo, é destinado a compensar o trabalhador que exerce suas atividades no período da noite.

Porém, esse benefício visa reconhecer o esforço adicional e os impactos à saúde decorrentes do trabalho realizado em horários considerados atípicos.

Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs – Foto: Montagem

Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, enquanto nas atividades rurais, os horários variam: na lavoura, das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h.

Adicional noturno

A principal característica da hora noturna é sua redução ficta.

Cada hora trabalhada nesse período é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma hora reduzida em 12,5% em relação à hora diurna.

Porém, isso significa que, para fins de pagamento, cada hora noturna equivale a 1,1428 horas normais. Além disso, essa redução busca compensar o desgaste físico e psicológico do trabalhador que atua durante a noite.

Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Valor do adicional noturno

  • O adicional noturno é calculado com base no salário-hora acrescido de pelo menos 20%.
  • Um salário mensal de R$ 2.000,00 dividido por 220 horas resulta em hora diurna de R$ 9,09.
  • Aplicando 20% de adicional, a hora noturna sobe para R$ 10,91.
  • O trabalhador que faz 40 horas noturnas recebe R$ 436,40 a mais no mês.
  • O adicional noturno garante remuneração extra proporcional às horas trabalhadas à noite.

Atenção

Contudo, é importante destacar que o adicional noturno não se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas durante a noite, mas também às horas extras realizadas nesse período.

Porém, no caso de horas extras noturnas, o cálculo deve considerar o adicional de 20% sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, que é de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)

Por exemplo, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra noturna em dia útil será de R$ 15,00, já incluindo o adicional noturno.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.

No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo

CONCLUSÃO

Por fim, o adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam durante a noite. Assim, reconhecendo os desafios e os impactos dessa jornada.

Contudo, é essencial que empregadores e empregados compreendam as regras estabelecidas pela CLT e pela Constituição Federal para assegurar o cumprimento da legislação e a justa remuneração dos profissionais que desempenham suas funções no período noturno.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs.

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