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Não é necessário ser um especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), rege esses direitos e proporciona um bom relacionamento entre patrão e funcionário, garantindo que todos sejam beneficiados.
E falando em direitos, a garantia de férias é o principal para os colaboradores. Afinal, qual CLT não adora ter dias de descanso para ficar mais tranquilo e longe das atividades laborais?
Aliás, uma nova lei trabalhista chega atingindo os trabalhadores CLTs com novas regras. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz mais detalhes sobre o assunto.
De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, as férias se tratam de um direito garantido e devem ser remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário do colaborador. Vale dizer que, a CLT, em seu artigo 130, garante que o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, salvo algumas exceções.
Ademais, com a Reforma Trabalhista, o Artigo 134 da CLT acabou sendo atualizado, garantindo que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que exista acordo entre empregador e empregado.
Em outras palavras, isso quer dizer o fim da folga de 30 dias, afinal, esses dias seriam divididos em partes menores. A seguir, confira as regras dessa divisão:
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Vale dizer também que, a nova legislação proíbe o fracionamento de férias aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.
Em síntese, com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três. Veja:
Ou:
Ou:
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Em suma, as regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.
Se o funcionário não tiver nenhuma falta e optar por vender parte do seu descanso remunerado, ele poderá converter até um terço dos 30 dias devidos à empresa.
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br