Férias de 30 dias vão acabar? Graças a essa lei em vigor, os CLTs vão precisar entender o que pode ocasionar com eles no período de descanso em 2026
As férias de 30 dias são um direito dos CLTs, mas, não necessariamente você pode tirar o período corrido. Graças a uma lei trabalhista, existe o fracionamento desse período, que faz você sair em períodos intercalados.
Graças a nova regra, você pode sair de férias em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:
- O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois demais, pelo menos 5 dias corridos.

Sou obrigada a fracionar minhas férias?
Não, uma vez que não se trata de uma obrigação do trabalhador dividir o período. Por lei, a divisão só pode ocorrer se houver um acordo entre o empregado e o empregador. O trabalhador pode optar por tirar elas de uma só vez, sem dividir.
Além disso, a empresa também não é obrigada a aceitar a divisão do período. Caso o empregador não concorde com o pedido de divisão, o trabalhador deve tirar o período de 30 dias padrão.
Segundo o JusBrasil, caso seja um desejo seu dividir o período, é necessário comunicar a empresa com antecedência. A CLT estabelece que o pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de descanso.

A empresa pode me obrigar a dividir o período?
Não, pois, você tem o direito de decidir como tirar suas férias, desde que siga as regras estabelecidas e negocie com a empresa. Busque orientação jurídica se estiver lidando com qualquer problema ou se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.
As empresas estão cientes que não podem obrigar os seus empregados, uma vez que a lei é bem clara sobre o que pode ou não fazer nesse período de saída.

Quais as regras para usufruir do momento de descanso?
Período aquisitivo: primeiramente completar o ciclo de 12 meses de trabalho de uma pessoa na empresa;
Período concessivo: representa o período também de 12 meses, subsequente ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder os 30 dias de férias (de uma vez ou de forma fracionada).
Além disso, se a empresa não respeitar o tempo limite para conceder o descanso, você deverá receber um aidenização. Ela conta a partir do fim do período concessivo, caso a organização tenha perdido o prazo para dar os seus dias.
