Fim das férias e FGTS: Lei trabalhista traz 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista traz 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios - Foto: Internet
Atenção CLTs! Lei trabalhista bate o martelo e crava sobre fim das férias e FGTS após demissão por justa causa
Não é necessário ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
E por falar no assunto, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista que traz nada menos que 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios, sendo eles as férias e FGTS.
Demissão por justa causa
Segundo o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador responsável por alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocasiona o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.
Quando aplicada, ela arranca uma série de direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça. Ademais, o art. 482, da CLT, elenca 14 motivos possíveis para dispensa imediata.
Motivos para dispensa imediata
A seguir, veja a lista de motivos que ocasionam a demissão por justa causa.
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
Fim das férias aos CLTs
É importante mencionar que, o colaborador que acabou sendo demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, mas ele deve receber suas férias atrasadas, com o devido acréscimo de 1/3.
Adeus FGTS aos CLTs
Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.
Considerações finais
- A demissão por justa causa está prevista na CLT e, ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, rompendo a confiança com o empregador;
- Os motivos para isso incluem improbidade, condenação criminal, indisciplina, embriaguez, abandono de emprego, entre outros. Ademais, trabalhador demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais e ao FGTS com multa de 40%;
- De qualquer forma, o trabalhador deve receber férias vencidas, com acréscimo de 1/3, e os depósitos do FGTS até a demissão devem estar regularizados.
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O que é ser uma pessoa CLT?
Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.
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