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Sem dúvidas, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Todavia, assim como há uma série de direitos, existem também atitudes que podem ser cruciais. Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
A grande realidade é que, uma lei trabalhista que seguirá em vigor no ano de 2025, expõe direitos e deveres dos trabalhadores. Dessa forma, assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, nas cláusulas I, II, III e IV, ela também destaca as situações que um profissional pode perder esse direito.
Ademais, quando se trata de faltas injustificadas, se confirmadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Todavia, o tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br