Lei trabalhista em vigor confirma opção de fim de férias de 30 dias corridos e dessa maneira, CLTs precisam está cientes dessa situação
Uma lei em vigor precisa de máxima atenção dos CLTs. Afinal, ela garante o fim das férias de 30 dias e permite que esse período seja fragmentado. Aliás, você ainda pode vender 10 dias do tempo.
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Contudo, não é algo que o patrão vai fazer sem antes comunicar ao empregado. Você pode fazer uma contestação, destacando se deseja ou não os 30 dias corridos.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, traz agora os detalhes dessa lei e como o empregado deve proceder.
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LEI EM VIGOR
- É as famosas férias fracionadas;
- Não é obrigatório acatar;
- Mas, a empresa pode tentar acordo;
- Você decide se compensa.
FIM DAS FÉRIAS DE 30 DIAS
Primeiramente, é importante ressaltar, que trata-se da Lei 6.787/2016, que deriva de um Projeto de Lei que trouxe alterações em diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Foi nela que conhecemos o fracionamento de férias, que ainda é permitido, mas teve suas principais regras modificadas. Sendo assim, é possível que você não tenha 30 dias de férias corrido.
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Por exemplo, você pode tirar 15 em um mês e mais 15 em outro. Além disso, ainda existe a opção de vender 10 dias, que corresponde a um terço do tempo. Você recebe por isso.
Mas, é algo que precisa ser conversado e isso não impede que você aproveite os 30 dias de férias. Afinal, é um momento de aproveitar um momento de lazer e ter tempo para isso é importante.
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Além disso, que teve mais de 5 faltas sem justificativa, pode ter o desconto de dias nas férias. Sendo assim, máxima atenção as suas faltas e principalmente o motivo.
CONCLUSÕES FINAIS
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Graças a essa lei em vigor, os trabalhadores que tem direito a 30 dias de férias, podem ter o tempo reduzido, mas, é claro, que tem alguns fatores por trás. Sendo assim, é importante entender os seus direitos.
O QUE CANCELA AS FÉRIAS?
Uma demissão por justa causa é um dos fatores de você perder parte do seu direito as férias. Dessa maneira, é de extrema importância que não seja colocado para fora por esse motivo.