Fim de plano de saúde popular é comunicado pela ANS e informe chega a beneficiários em 2025

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o encerramento das atividades da operadora de planos de saúde Porto Alegre Clínicas LTDA

31/10/2025 13h15

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ANS e ilustração plano de saúde (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

ANS encerrou as atividades da operadora de planos de saúde Porto Alegre Clínicas LTDA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o encerramento das atividades da operadora de planos de saúde Porto Alegre Clínicas LTDA. A ANS oficializou a decisão no Diário Oficial da União, em 1 de julho de 2025, após a constatar graves irregularidades econômico-financeiras e administrativas que comprometiam a continuidade e qualidade do atendimento aos usuários.

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Primeiramente, com o decreto de liquidação extrajudicial, a ANS proibiu a empresa de continuar operando e nomeou um liquidante para administrar todas as suas atividades.

Desse modo, o liquidante assumiu integralmente o controle da operadora e substituiu seus antigos gestores.

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A liquidação da Porto Alegre Clínicas, encerra um plano de saúde popular que atendia diversos usuários na região.

No entanto, a agência trouxe medidas para garantir que nenhum beneficiário fosse prejudicado.

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Isso porque, em 2 de julho de 2025, a ANS publicou um comunicado em seu site oficial sobre o prazo de 60 dias para que os beneficiários da Porto Alegre Clínica migrassem para outro plano de saúde.

Durante esse período, os clientes puderam exercer a portabilidade sem carências.

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Ou seja, mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária.

Planos coletivos empresarias

Empresas que mantinham planos coletivos empresariais com a Porto Alegre Clínica puderam contratar outras operadoras para garantir a continuidade da assistência médica de seus funcionários.

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De acordo com o anuncio da ANS, cada beneficiário pôde, de forma individual, escolher outro contrato (individual, coletivo, empresarial ou por adesão) desde que atendesse aos critérios de elegibilidade.

Já administradoras de benefícios responsáveis por planos coletivos por adesão também puderam migrar suas carteiras para outras operadoras.

Desse modo, os usuários tiveram o direito de fazer a portabilidade individual, escolhendo um novo plano compatível com seu perfil.

Empresário individual

Além disso, a agência esclareceu que trata os planos contratos por empresários individuais como contratos de pessoa física.

Ou seja, o empresário pode realizar a portabilidade de carência tanto ao contratar um novo plano empresarial, quanto ao optar por um plano individual ou familiar.

Por fim, a ANS reforçou que todos os beneficiários que cumprissem os requisitos previstos poderiam garantir o direito à portabilidade de carências.

“Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade”, diz um trecho da nota da ANS.

Resolução ANS Nº 3.021 (Foto: Reprodução / site oficial do governo)
Resolução ANS Nº 3.021 (Foto: Reprodução / site oficial do governo)

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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