Decreto da ANATEL: Fim de uma era atinge a Claro, Tim e Vivo com adeus colossal de lojas armado em shoppings

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/04/2024 às 21:05 · Tempo de leitura: 3 minutos

Anatel, Vivo, Claro e Tim (Reprodução - Internet)

Um decreto oficial da Anatel atinge diretamente os serviços da Claro, Tim e outras operadoras em shoppings

A Anatel é a Agência Nacional de Telefonia, ela que gerencia o trabalho de empresas de operadoras de telefonia como a Claro, Tim e Vivo, por exemplo.

Um anúncio da Anatel, que influencia diretamente as lojas da Claro, Vivo e Tim nos shoppings tem causado apreensão nos brasileiros.

Como muitas pessoas já vivenciaram, antigamente era bastante comum ir em lojas assinar contratos de prestação de serviços da Vivo, Claro ou Tim, por exemplo.

As pessoas confiavam mais nos trabalhos presenciais para conseguir um pacote de internet ou TV do que em ligação.

Segundo a MoneyTimes, em novembro do ano passado, empresas de telefonia poderão reduzir o número de lojas físicas com atendimentos presenciais e atuar de forma 100% digital, vendendo planos que resolvam os problemas dos consumidores, segundo a Anatel.

Isso só virou uma possibilidade devido as novas regras no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 26 de outubro.

O objetivo que impulsionou a revisão veio em viés de “atualizar a regulamentação de proteção aos consumidores, incorporando relevantes mudanças em um mercado de grande dinamismo”, segundo comunicado.

A reunião contou com entidades de defesa do consumidor, Senacon, Procons e as principais operadoras do setor de telecomunicações, além de ter sido apresentado no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).

As empresas do setor, como Claro, Tim e Vivo, não terão uma obrigação específica quanto a quantidade de lojas que devem ser fechadas ou mantidas. No entanto, a operadora terá que obrigatoriamente prestar atendimentos ao cliente em cada loja própria ou de terceiros, que utilizem exclusivamente a marca da prestadora para vender produtos ou serviços.

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