Fim das dívidas com a conta de luz: MG traz outro desconto além da Tarifa Social aos idosos na era Zema
Uma nova regra da Cemig em 2026 promete aliviar o bolso dos mineiros; Descubra quem são as 250 mil novas famílias beneficiadas.
Saiba como idosos estão conseguindo isenção e descontos na conta de luz (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/TV Foco/GMN)
Uma nova regra da Cemig em 2026 promete aliviar o bolso dos mineiros; Descubra quem são as 250 mil novas famílias beneficiadas
O estado de Minas Gerais acaba de dar um passo decisivo para aliviar o orçamento das famílias de baixa renda e dos idosos que lutam contra o custo de vida.
Sob a gestão Zema, a Cemig iniciou a aplicação do Desconto Social de Energia Elétrica, um novo benefício que atua como uma rede de proteção além da Tarifa Social, uma vez que funciona como um adicional para quem ainda não recebia o benefício.
Em suma, esta medida visa combater a inadimplência e garantir que o acesso à eletricidade permaneça viável para as parcelas mais vulneráveis da população mineira, promovendo assim um fim nas dívidas exorbitantes com essa conta básica.
De acordo com o portal G1, o benefício já aparece nas contas de luz emitidas neste mês de janeiro de 2026.
A iniciativa ainda foca em um grupo específico:
- Consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que, por questões de faixa de renda ou consumo, ficavam de fora dos descontos anteriores.
Com isso, Minas Gerais amplia o alcance da justiça tarifária, beneficiando automaticamente cerca de 250 mil novas famílias.
Como funciona?
O Desconto Social de Energia Elétrica oferece um abatimento médio de R$ 20 mensais.
Embora pareça um valor modesto à primeira vista, ele representa uma economia significativa para quem vive com o orçamento no limite.
- Limite de consumo: O benefício incide sobre o consumo de até 120 quilowatts-hora (kWh) por mês;
- Excedente: Caso a família ultrapasse os 120 kWh, o valor correspondente ao excedente será cobrado sem o desconto, incentivando também o consumo consciente de energia;
- Público-alvo: Famílias que estão no CadÚnico, mas possuem renda ligeiramente superior à exigida pela Tarifa Social convencional.
MAS ATENÇÃO! O desconto incide sobre o consumo de energia. Se o seu imóvel está fechado ou o consumo foi zero, o desconto não será aplicado para abater taxas fixas ou dívidas de meses passados. O objetivo do benefício é aliviar o custo do consumo do mês corrente
Quem tem direito ao novo benefício?
Para garantir a transparência e evitar fraudes, o Governo de Minas e a Cemig estabeleceram critérios claros de elegibilidade.
O consumidor deve preencher os seguintes requisitos:
- Inscrição no CadÚnico: Os dados devem estar atualizados nos últimos 24 meses junto ao CRAS de sua cidade;
- Renda per capita: A renda familiar por pessoa deve situar-se entre meio e um salário-mínimo;
- Titularidade da conta: A conta de luz precisa estar obrigatoriamente no nome de um dos integrantes cadastrados na família;
- Endereço compatível: O endereço registrado no CadÚnico deve ser exatamente o mesmo da unidade consumidora de energia.
Qual é a diferença entre a Tarifa Social e o Desconto Social?
É fundamental compreender que os benefícios não são cumulativos.
Se você já recebe a Tarifa Social, sua conta permanece com as regras antigas, que muitas vezes são ainda mais vantajosas:
- Tarifa Social (Regra de 2024): Garante isenção total da tarifa de energia para famílias que consomem até 80 kWh mensais. Em Minas, cerca de 330 mil famílias já desfrutam dessa isenção completa;
- Desconto Social (Nova Regra): Atende quem consome um pouco mais ou tem uma renda per capita levemente superior, preenchendo a lacuna deixada pelo benefício anterior.
MAS ATENÇÃO! Mesmo em casos de isenção total da tarifa, o consumidor ainda deve pagar taxas municipais, como a contribuição para iluminação pública (COSIP), e eventuais multas por atrasos anteriores.
O Desconto Social é automático?
Sim. O Governo de Minas utiliza o cruzamento de dados entre a base do Governo Federal (CadÚnico) e o sistema da Cemig.
Não existe necessidade de agendar atendimento ou comparecer às agências da distribuidora para solicitar o desconto.
Contudo, se você cumpre os requisitos e o desconto ainda não apareceu na sua conta, verifique dois pontos cruciais:
- Titularidade: A conta está no seu nome? Se estiver no nome de um antigo morador ou do proprietário do imóvel alugado, o sistema não reconhecerá o direito. Regularize a titularidade pelo site da Cemig;
- Dados no CRAS: Vá até o Centro de Referência de Assistência Social e confirme se o seu endereço e renda estão perfeitamente atualizados.
Mas, para saber mais sobre outras contas e leis, clique aqui*.
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